111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/30/2019
RPI 2521
Application data
Number
PI0207183Type
Filing
Publication
PCT
DE2002000464 The application was refused on 04/30/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/30/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Orga Kartensysteme GMBH
DE
Inventors
A. Y. (pessoa física)
DE
G. S. (pessoa física)
DE
P. G. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
101 06 904.9 · 02/13/2001
Abstract
"MÉTODO PARA DEBITAR UMA CONTA DE SERVIÇOS ADMINISTRADA POR COMPUTADOR, REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, SISTEMA DE COMPUTADOR E PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR". A invenção refere-se, particularmente, a um método para debitar uma conta de serviços administrada por computador, de acordo com o preâmbulo da reivindicação de patente independente correspondente. O objeto da presente invenção consiste, particularmente, no fato de indicar um método para debitar serviços, que requeira apenas uma pequena quantidade de aparelhamento técnico. De acordo com a invenção, a conta é debitada periodicamente se o saldo predeterminado da conta ficar abaixo de um determinado valor quando o primeiro serviço for fornecido, i.e., a conta é debitada de um primeiro modo; se o saldo predeterminado da conta for excedido, a conta é debitada pelo uso do primeiro serviço só com o término do uso do primeiro serviço, i.e., um débito da conta de um segundo modo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/30/2019
RPI 2521
#12.2
07/10/2018
RPI 2479
#9.2
03/27/2018
RPI 2464
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO, POR TER SIDO INDEVIDA.
01/23/2018
RPI 2455
#9.2.1
O presente pedido teve um parecer de indeferimento notificado na RPI n° 2305 de 10/03/2015, tendo sido constatado, através da mensagem pelo fale conosco nº 519612 , que esta notificação foi indevida, uma vez que a requerente tinha apresentado sua manifestação tempestivamente ao despacho 7.1 publicado na RPI nº 2288 de 11/11/2014, assim ANULO a referida publicação.
01/16/2018
RPI 2454
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/30/2015
RPI 2321
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8° combinado com o Artigo 13 e Artigo 10 da LPI
03/10/2015
RPI 2305
#7.1
11/11/2014
RPI 2288
#15.11
A Classificação Anterior era: G06F 17/60
10/07/2014
RPI 2283
#1.3
01/11/2005
RPI 1775
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