Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.
07/02/2013
RPI 2217
Application data
Number
PI0206171Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/02/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. E. (pessoa física)
PE, BR
Inventors
F. E. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"QUADRICICLO". A presente invenção diz respeito a um "Quadriciclo" um veículo de quatro rodas com uma configuração de apoio equivalente a de um Triciclo comum. O Quadriciclo apresenta três rodas na parte traseira e, apenas a roda central é a roda motriz (a roda traseira da própria moto). Na parte dianteira apenas uma roda direcional, a roda da própria moto. O Quadriciclo é uma revolucionária concepção de um veículo leve e compacto que usa uma moto linear com unidade motriz e direcional. O veículo tem capacidade de transportar três passageiros e mais o condutor com muito conforto e segurança e, no modelo utilitário, que pode ser monovolumétrico ou aberto, apresenta boa capacidade de carga. O veículo tem boa estabilidade, ótima dirigibilidade e baixo consumo. Ao contrário dos Triciclos que usam rodas de pequeno diâmetro, como rodas de lambretas e que, por isso mesmo, são muito perigosos. O Quadriciclo utiliza rodas de grande diâmetro como as de motos. O acoplamento da moto linear ao chassi para formar o Quadriciclo é reversível e pode-se troca-la por inteiro sem qualquer alteração significativa na estrutura original da moto. Sobre o chassi pode-se agregar variados modelos de carenagem para compor o veículo com as características que se deseje. O Quadriciclo é caracterizado por ser constituído por um chassi (1) monobloco, munido de dois pontos de acoplagem que atrela a moto (12) linearmente ao interior do chassi (1) para formar o novo veículo. O acoplamento é efetuado por meio de juntas esféricas (pinos das redes de suspensão automotiva) a fim de permitir o movimento em qualquer sentido exceto na direção do eixo longitudinal da moto (12). São duas juntas esféricas uma na parte anterior, apoio anterior (2) e um apoio posterior (3). Assim, a moto (12) no interior do chassi (1), pode inclinar-se livremente durante as manobras e as vibrações do chassi (1) não são totalmente transmitidas para a moto (12) e vice-versa. O apoio anterior (2) é fixo no chassi (1) enquanto o apoio posterior (3) é fixado em dois braços oscilantes (4) que se deslocam para cima ou para baixo viabilizando a inclinação do eixo longitudinal e horizontal da moto (12) em relação ao plano horizontal do chassi (1). Isto promove uma maior aderência e uma pressão constante sobre a roda central traseira (roda motriz da moto (12). Da base (9) do chassi (1) partem dois pequenos amortecedores (10) que se fixam, unido cada lado da moto (12). Estes amortecedores (10) são munidos de molas helicoidais, como os amortecedores convencionais de motos. Eles teem duas funções: a de estabibilizadores para atenuar as vibrações entre o chassi (1) e a moto (12); e a segunda é de manter a moto (12) sempre na posição perpendicular em relação ao plano horizontal do chassi (1). No plano inferior do chassi (1) estão localizada duas bases (6) dos garfos (5) que suportam as rodas traseiras do chassi (1) e permitem o movimento totalmente independente de uma roda em relação à outra. Da parte posterior dos garfos (5) partem os amortecedores (8), como nas motos convencionais. As partes superiores dos amortecedores (8) se ligam ao chassi (1) por meio das bases (7) fixadas no plano superior do chassi (1). O Quadriciclo tem frenagem nas quatro rodas sendo que o freio das roda laterais traseiras são acionadas pelo cabo (11) que se prende diretamente ao pedal de freio da moto (12), logo após a acoplagem desta com o chassi (1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.
07/02/2013
RPI 2217
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
06/12/2012
RPI 2162
12/20/2011
RPI 2137
Complementar 3ª anuidade de acordo com tabela vigente referente a guia 300240747797.
10/05/2010
RPI 2074
#4.3
01/30/2007
RPI 1882
#11.1
09/19/2006
RPI 1863
#3.1
08/03/2004
RPI 1752
#2.1
07/15/2003
RPI 1697
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