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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
11/27/2018
RPI 2499
Application data
Number
PI0204417Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/27/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Fundação Banco do Brasil
DF, BR
Instituto de Tecnologia do Paraná
PR, BR
Inventors
A. T. (pessoa física)
BR
G. A. (pessoa física)
BR
N. G. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO DE SEPARAÇÃO DE CAMADAS EM EMBALAGENS LAMINADAS". A presente patente de invenção refere-se a um processo inédito para separação de camadas de plástico, papel e alumínio em embalagens laminadas usadas, a finalidade óbvia é obter a separação do plástico, papel e alumínio que estão incorporados nas próprias embalagens. Este processo inova por dar escala industrial à separação de todas as camadas (plástico, papel e alumínio) das embalagens laminadas, possibilitando tornar estes componentes em matéria-prima novamente. Este processo resolve o problema de aplicar uma solução química em uma escala industrial, além de otimizá-lo quanto aos custos operacionais. Isto possibilita que os aterros sanitários e lixões tenham sua vida útil aumentada, pois estas embalagens representam um volume significativo, diminuindo o impacto ambiental. Apresenta uma alternativa para estimular a separação de materiais nobres (plástico e alumínio) de embalagens que hoje não são separadas como lixo reciclável ou em programas de coleta seletiva Este processo é composto por operações de baixo custo e com potencial de utilização para unidades de pequena capacidade produtiva, tornando uma opção viável para pequenas comunidades e cidades.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
11/27/2018
RPI 2499
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]
08/28/2018
RPI 2486
01/19/2016
RPI 2350
#8.6
Referente 14a. anuidade(s).
09/29/2015
RPI 2334
#12.2
07/15/2014
RPI 2271
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
02/04/2014
RPI 2248
#7.1
04/09/2013
RPI 2205
03/20/2012
RPI 2150
#8.6
Referente à 8ª e 9ª anuidade(s).
07/26/2011
RPI 2116
06/14/2011
RPI 2110
#8.6
Referente 6a., e 7a. anuidades.
05/25/2010
RPI 2055
Apresente cópia da procuração, devidamente autenticada, e documento comprovando que o signatário da procuração da petição nº 230/PR de 19/02/2004 possui poderes para representar o depositante, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
04/29/2008
RPI 1947
#3.1
06/01/2004
RPI 1743
#2.1
12/17/2002
RPI 1667
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