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Official data from INPI

BLOCO DE MADEIRA COLADA E PRENSADA, PARA A OBTENÇÃO DE LÂMINAS DECORATIVAS DE MADEIRA PRÉ-COMPOSTA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0204288

Type

Invention Patent

Filing

09/27/2002

Publication

04/08/2003

Progress at the INPI

  1. Filing09/27/02
  2. Publication04/08/03
  3. Examination
  4. Allowance11/25/14
  5. Grant10/06/15
  6. Terminated11/21/17

The patent was granted on 10/06/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. T. (pessoa física)

MT, BR

Dye-Tech Madeiras Ltda.

PR, BR

P. V. (pessoa física)

MT, BR

Inventors

P. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"BLOCO DE MADEIRA COLADA E PRENSADA PARA A OBTENÇÃO DE LÂMINAS DECORATIVAS DE MADEIRA PRÉ-COMPOSTA". Bloco de madeira formado por várias lâminas de madeira, obtidas a partir do processo de laminação convencional, coladas e prensadas umas sobre as outras, de maneira ordenada e formando um sólido de dimensões regulares, tendo-se como preocupação a manutenção da unidirecionalidade das fibras (veios) da madeira de todas as lâminas, isto é, todas as lâminas apresentam as suas fibras (veios) na mesma direção e no mesmo sentido, para, em seguida, ocorrer a laminação ou serragem deste bloco na direção perpendicular ou tangencial à linha de cola, visando a obtenção de lâminas decorativas de madeira pré-composta com características de: uniformidade de cor, de estrutura e de dimensões; ausência de anomalias de crescimento da madeira; reprodutibilidade de padrão de cor, de textura, de desenhos, de dimensões e de estruturas. Tendo emprego nas etapas de acabamento decorativo da indústria moveleira e solucionando os problemas ou as limitações da laminação convencional.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/21/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/01/2017

RPI 2430

Concessão da patente

#16.1

10/06/2015

RPI 2335

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

11/25/2014

RPI 2290

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

12/10/2013

RPI 2240

121

Recorrente: O depositante. @Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico. [121].

02/05/2013

RPI 2196

Petição de recurso

#12.2

03/06/2012

RPI 2148

Indeferimento

#9.2

08/23/2011

RPI 2120

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2010

RPI 2056

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Carolina Helena Torres

03/13/2007

RPI 1888

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Paulo Veit

02/27/2007

RPI 1886

Publicação antecipada

#3.2

04/08/2003

RPI 1683

Pedido de patente depositado

#2.1

12/10/2002

RPI 1666

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