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Official data from INPI

INSERTO DE CORTE AMOVÍVEL PARA FRESAGEM E FRESA DE RANHURA EM T APERFEIÇOADA.

ExtintaInvention PatentPCT · US2002002041

Application data

Number

PI0203763

Type

Invention Patent

Filing

01/22/2002

Publication

06/10/2003

PCT

US2002002041

Progress at the INPI

  1. Filing01/22/02
  2. Publication06/10/03
  3. Examination
  4. Allowance12/29/09
  5. Grant10/19/10
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 10/19/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ingersoll Cutting Tool Company

US

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Inventors

D. N. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/767174 · 01/22/2001

Abstract

"INSERTO DE CORTE AMOVÍVEL PARA FRESAGEM E FRESA DE RANHURA EM T APERFEIÇOADA". A fresa para ranhura em T descrita emprega um inserto amovível (29) que tem duas superfícies de bordas alternativas, as quais servem alternativamente como a face de corte (31) e a face de apoio traseiro do inserto (29), a qual transfere a força de corte para a parede traseira do alojamento de inserto (23) da fresa. As superfícies de borda alternativas compreendem três facetas (45, 51, 45), uma (51) central à superficie e as outras duas (45, 45) que se dispõem obliquamente em relação à faceta central em ângulos idênticos em relação a elas. Elas servem primariamente para acunhar o inserto (29) em superfícies angulares correspondentes na parede traseira do alojamento inserto (23), para fixar o inserto (29) contra desalojamento, quando mantido no alojamento (23) pelo parafuso de fixação habitual (37) e, por sua obliqüidade em relação à direção de corte, melhorar a ação de corte quando serve como a face de corte (31).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/08/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 10ª anuidade(s),conforme artigo 87 da LPI.

11/13/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

10/19/2010

RPI 2076

Deferimento

#9.1

12/29/2009

RPI 2034

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2003

RPI 1692

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