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Official data from INPI

ESTRUTURA DE LÂMPADA TRASEIRA PARA MOTOCICLETA.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0203149

Type

Invention Patent

Filing

08/08/2002

Publication

05/06/2003

Progress at the INPI

  1. Filing08/08/02
  2. Publication05/06/03
  3. Examination
  4. Allowance03/13/12
  5. Grant09/04/12
  6. Terminated01/10/17

The patent was granted on 09/04/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventors

T. B. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2001-250576 · 08/21/2001

Abstract

"ESTRUTURA DE LÂMPADA TRASEIRA PARA MOTOCICLETA". A presente invenção visa prover uma estrutura de lâmpada traseira para uma motocicleta que é capaz de garantir, suficientemente, uma área de iluminação de uma lâmpada de freio se a estrutura de lâmpada de freio estiver disposta dentro de uma parte de extremidade traseira de uma capota traseira, cuja parte tem uma forma cuja largura lateral se torna estreita à medida que se aproxima de uma extremidade superior da capota traseira. Assim, é provida uma unidade de lâmpada traseira (40) que é disposta dentro de uma parte de extremidade traseira de uma capota traseira (13), cuja parte tem uma forma cuja largura lateral se torna estreita à medida que se aproxima de uma extremidade superior da capota traseira (13). Uma lâmpada traseira (47) é disposta em uma parte superior da estrutura da lâmpada traseira e uma lâmpada de freio (48) é disposta sob a lâmpada traseira (47), onde uma área de iluminação suficiente da lâmpada de freio pode ser garantida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

09/04/2012

RPI 2174

Deferimento

#9.1

03/13/2012

RPI 2149

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/02/2011

RPI 2117

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2003

RPI 1687

Pedido de patente depositado

#2.1

09/10/2002

RPI 1653

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