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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
01/03/2012
RPI 2139
Application data
Number
PI0202673Type
Filing
Publication
The application was refused on 01/03/2012 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/03/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Heraeus Electro-Nite International N.V.
BE
Inventors
C. H. (pessoa física)
BE
M. K. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Priority claims
DE
101 33 557.1 · 07/13/2001
DE
101 50 032.7 · 10/11/2001
Abstract
"DESCARGA REFRATÁRIA AO FOGO". A invenção refere-se a uma descarga refratária ao fogo para integração dentro ou junto da parede de um recipiente metalúrgico, especialmente para fusões de metal, como uma abertura de fluxo de passagem e um tubo de fluxo de passagem que envolve a referida abertura de fluxo de passagem, apresentando o tubo de fluxo de passagem uma superfície que limita a abertura de fluxo de passagem, bem como um alojamento externo. Para aprimorar as soluções conhecidas do estado da técnica, a descarga é caracterizada pelo fato de que o tubo de fluxo de passagem apresenta na seção superior e na seção inferior, a superfície da seção inferior que limita a abertura de fluxo de passagem é formado de um material diferente do que a superfície da seção inferior que limita a abertura do fluxo de passagem, sendo que a seção inferior está presa dentro ou junto da seção superior, ou seja, sendo caracterizado pelo fato de que o tubo de fluxo de passagem possui uma seção superior e uma seção inferior, estando a seção inferior presa junto ou dentro da seção superior e o diâmetro da abertura de fluxo de passagem na seção superior é maior do que na seção inferior.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
01/03/2012
RPI 2139
#12.2
10/26/2010
RPI 2077
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
07/06/2010
RPI 2061
#7.1
09/29/2009
RPI 2021
#3.1
05/06/2003
RPI 1687
#2.1
08/13/2002
RPI 1649
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