Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2217 de 02/07/2013.
02/18/2014
RPI 2250
Application data
Number
PI0202608Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/18/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventors
M. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"ELASTÔMERO-TERMOPLÁSTICO OBTIDO POR EXTRUSÃO A PARTIR DE BORRACHA DE PNEU MOÍDA E POLIÉSTERES RECICLADOS" . A patente descreve um processo para obtenção de elastômero-termoplástico a partir de borracha de pneu moída e poliéster pós-consumo obtido por extrusão (que é um processo contínuo e simples) seguido de injeção. A borracha de pneu é previamente separada de outros materiais que fazem parte do pneu como o aço e a fibra de poliamida, posteriormente ela é moída até granulometria adequada. Os poliésteres atualizados para a obtenção do produto são moídos apresentando-se na forma granulada sendo totalmente pós-consumo. O elastômero-termoplástico obtido por extrusão foi posteriormente injetado indicando um potencial de aplicação na indústria de eletrodomésticos, automotiva, construção civil e outras. Além da possibilidade de utilização de outros processos apos a extrusão como a termoformagem. Este produto apresenta a vantagem de ser produzido por um processo contínuo, utilizar polímero pós-consumo, tanto o poliéster como a borracha do pneu reduzindo assim a disposição dos mesmos em aterros sanitários, lixões, etc.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2217 de 02/07/2013.
02/18/2014
RPI 2250
#8.6
Referente à 11ª anuidade, conforme art. 10 da res. 66/2013 da LPI.
07/02/2013
RPI 2217
#15.22
Reconhecido obstáculo administrativo e devolvidos 25 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e resolução 116/2004.
04/03/2012
RPI 2152
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO POR TER SIDO INDEVIDA.
12/20/2011
RPI 2137
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/01/2011
RPI 2130
#9.2
07/05/2011
RPI 2113
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 28 dias para manifestação à ciência de parecer, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
02/22/2011
RPI 2094
#7.1
10/26/2010
RPI 2077
#3.1
05/11/2004
RPI 1740
#2.1
08/13/2002
RPI 1649
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