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SISTEMA DE DIREÇÃO PARA VEÍCULOS MOVIDOS A FORÇA HUMANA, COMANDADA MANUALMENTE PELAS PRÓPRIAS ALAVANCAS DE UM SISTEMA CONJUGADO DE TRAÇÃO VAIVÉM, COM AUXILIO A AR COMPRIMIDO OU ELÉTRICO

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0202093

Type

Invention Patent

Filing

06/04/2002

Publication

03/30/2004

Progress at the INPI

  1. Filing06/04/02
  2. Publication03/30/04
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 06/04/2002 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/05/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

H. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"SISTEMA DE DIREÇÃO PARA VEÍCULOS MOVIDOS A FORÇA HUMANA, COMANDADA MANUALMENTE PELAS PRÓPRIAS ALAVANCAS DE UM SISTEMA CONJUGADO DE TRAÇÃO VAIVÉM, COM AUXÍLIO A AR COMPRIMIDO OU ELÉTRICO". A invenção cria um sistema de direção conjugado a um sistema de tração vaivém; é acionado por alavancas manuais em que as próprias alavancas comandam manualmente a direção dos veículos. A aplicação imediata do sistema é em cadeiras de rodas. A maior vantagem da invenção talvez seja a correta aplicação de força, eqüitativa em ambos braços e o desempenho ótimo das articulações dos ombros. Constituem-se em um triciclo onde a impulsão é feita por duas alavancas comodamente situadas bem à frente. do usuário, impulsionadas para frente e para trás movimentam a cadeira, e ao serem deslocada para esquerda e para a direita comandam a roda dianteira que promove a direção. Como o movimento das alavancas é de vaivém, podem ser auxiliadas por cilindros a ar comprimido. A disposição mecânica do eixo motor, componente da transmissão, permite o auxílio de um motor elétrico na tração muscular. O sistema também pode ser aplicado a cadeiras de rodas convencionais. Permite o uso de cambio de marchas usados em bicicletas. Este sistema de tração manual pode ser conjugado a outros sistemas de transmissão que usam somente a força das pernas em quaisquer tipos de veículos, triciclo, quadraciclos, aeroplanos, barcos, submarinos, etc. Os deficientes físicos ficam também habilitados a dirigirem quaisquer destes veículos usando somente o sistema de transmissão manual com sistema de direção incorporado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

12/05/2006

RPI 1874

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/29/2006

RPI 1860

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/30/2004

RPI 1734

Pedido de patente depositado

#2.1

07/09/2002

RPI 1644

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