Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/23/2010
RPI 2046
Application data
Number
PI0201712Type
Filing
Publication
The application was refused on 03/23/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/23/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Ambio Engenharia LTDA
RJ, BR
Inventors
A. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"MISTURADOR DE FLUIDOS E PROCESSO DE MISTURA DE FLUIDOS". Dispositivo de mistura de fluidos e processos de misturas de fluidos baseados na aplicação do Teorema de Bernoulli em dispositivos deprimogênios, onde se produz uma diferença de pressão em conseqüência do aumento da velocidade de escoamento decorrente do estrangulamento da seção do mesmo escoamento. Tal dispositivo é composto por partes distintas, caracterizadas em relação ao comportamento diferenciado do fluxo em cada uma de suas parcelas e aos eventos associados a essas diferenças. Uma câmara de entrada de perfil semelhante a um cone não retilíneo, seguida por câmara de mistura provida de meios de acesso de fluidos secundários na porção de menor diâmetro, de maneira perpendicular ou oblíqua ao fluxo do fluido principal. Após a mistura dos fluidos, segue-se uma câmara de expansão, de perfil retilíneo ou curvilíneo, onde a mistura é dirigida a uma tubulação comum. O dispositivo e o processo proporcionam uma alternativa viável no que diz respeito à mistura de fluidos, mais particularmente à aeração de meios líquidos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/23/2010
RPI 2046
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
12/15/2009
RPI 2032
#7.1
05/12/2009
RPI 2001
07/04/2006
RPI 1852
#8.6
Referente a restauração,da 3ª anuidade.
04/11/2006
RPI 1840
#3.1
12/14/2004
RPI 1771
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
02/25/2004
RPI 1729
#2.1
06/18/2002
RPI 1641
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