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Official data from INPI

Processo para determinar a glissagem lateral de uma aeronave usando uma sonda de dados aeronáuticos e uma unidade de referência inercial, e, sistema para determinar a glissagem lateral de uma aeronave tendo uma unidade de referência inercial que proporciona informação inercial de vôo

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0201627

Type

Invention Patent

Filing

05/07/2002

Publication

03/11/2003

Progress at the INPI

  1. Filing05/07/02
  2. Publication03/11/03
  3. Examination
  4. Allowance03/19/13
  5. Grant07/09/13
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 07/09/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Rosemount INC.

US

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Inventors

K. G. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/850863 · 05/08/2001

Abstract

"PROCESSO PARA DETERMINAR A GLISSAGEM LATERAL DE UMA AERONAVE". Um invenção permite a determinação da glissagem lateral de uma aeronave usando uma sonda de dados aeronáuticos e uma unidade de referência inercial. Uma componente de glissagem lateral ~ L~ da aeronave é calculada como uma função da informação de vôo inercial. Uma componente de glissagem lateral angular ~ A~ da aeronave é também calculada como uma função da informação de vôo inercial. A componente de glissagem lateral ~ L~ e a componente de glissagem lateral angular ~ A~ são combinadas para obter um ângulo de glissagem lateral total ~ TOTAL~ para a aeronave. O ângulo de glissagem lateral total ~ TOTAL~ pode ser usado para compensar pressão estática, ângulo de ataque e outros parâmetros de aeronave para efeitos de glissagem lateral.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/06/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

07/09/2013

RPI 2218

Deferimento

#9.1

03/19/2013

RPI 2202

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/23/2012

RPI 2181

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de B64C 31/04 para B64D 45/00

05/10/2011

RPI 2105

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2003

RPI 1679

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2002

RPI 1640

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