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Official data from INPI

SENSOR ELETRÔNICO PARA UM FREIO DE MÃO DE LIBERAÇÃO RÁPIDA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0201505

Type

Invention Patent

Filing

04/30/2002

Publication

02/11/2003

Progress at the INPI

  1. Filing04/30/02
  2. Publication02/11/03
  3. Examination
  4. Allowance02/07/12
  5. Grant09/17/13
  6. Terminated06/12/18

The patent was granted on 09/17/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/12/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

W. C. (pessoa física)

US

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Inventors

M. R. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/876.337 · 06/07/2001

Abstract

"SENSOR ELETRÔNICO PARA UM FREIO DE MÃO DE LIBERAÇÃO RÁPIDA". Um sensor eletrônico para um mecanismo de liberação rápida em um freio de mão vertical de vagão que tem um alojamento equipado com um grampo flexível montado em uma parede interna, e um eixo de liberação que tem um membro disposto perpendicular a em torno da circunferência do mesmo. Um primeiro elemento é disposto no membro e se interpõe com o grampo flexível, quando o eixo de liberação for girado, para se obter e manter uma liberação plena do freio. Um segundo elemento se encaixa em uma projeção de uma roda de catraca, quando o eixo de operação for girado, para desencaixar o primeiro elemento do grampo flexível. Um dispositivo de detecção é disposto em uma posição predeterminada, para detectar quando o eixo de liberação for girado para uma posição de liberação, e para comunicação de um sinal, indicando que o freio de mão está na posição de liberação. Um dispositivo para ativação do dispositivo de detecção, quando o eixo de liberação for girado, é disposto em uma posição predeterminada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2460 de 27-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/12/2018

RPI 2475

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

02/27/2018

RPI 2460

16.3

Referente à publicação na RPI 2228 de 17/09/2013 quanto à formatação do Documento e Titular.

05/31/2016

RPI 2369

Concessão da patente

#16.1

09/17/2013

RPI 2228

Deferimento

#9.1

02/07/2012

RPI 2144

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/11/2003

RPI 1675

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2002

RPI 1640

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