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Official data from INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A EVACUAÇÃO DE PASSAGEIROS DE ELEVADOR.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0200178

Type

Invention Patent

Filing

01/24/2002

Publication

10/22/2002

Progress at the INPI

  1. Filing01/24/02
  2. Publication10/22/02
  3. Examination
  4. Allowance08/04/09
  5. Grant06/01/10
  6. Terminated05/25/21

The patent was granted on 06/01/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

I. A. (pessoa física)

CH

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Inventors

H. B. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

01 810076.8 · 01/26/2001

Abstract

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A EVACUAÇÃO DE PASSAGEIROS DE ELEVADOR". Nessa instalação de elevador, uma cabine de elevador (2) com passageiros de elevador encontra-se presa, por exemplo, entre o andar mais alto e o segundo andar mais alto. O dispositivo de interceptação (16) não se acha recolhido. A unidade de acionamento (6) está sem corrente e freada por meio de um freio da unidade de acionamento (6). O freio pode ser ventilado manualmente. Caso a cabine de elevador (2), juntamente com os passageiros de elevador, esteja em equilíbrio com o contrapeso (4), então a cabine de elevador (2) permanece parada, com o freio ventilado. Nesse caso, para a evacuação dos passageiros de elevador é preciso que uma força adicional (K) atue sobre a cabine de elevador (2). Com a força adicional (K), as forças de atrito são superadas e a cabine de elevador (2) é puxada para baixo. Para a geração da força adicional (K) pode-se empregar uma tração a cabo (25), a qual, por um lado, fica em ligação com o cabo limitador (19) e, por outro lado, fica ancorada no fosso de poço (20).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2614 de 09-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/25/2021

RPI 2629

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/09/2021

RPI 2614

Concessão da patente

#16.1

06/01/2010

RPI 2056

Deferimento

#9.1

08/04/2009

RPI 2013

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/22/2002

RPI 1659

Pedido de patente depositado

#2.1

03/26/2002

RPI 1629

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