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Official data from INPI

ESTRUTURA DE DISPOSIÇÃO DE VÁLVULA DE CONTROLE DE AR SECUNDÁRIO DE DESCARGA EM UMA MOTOCICLETA

ExtintaInvention PatentPCT · JP2001009214

Application data

Number

PI0117156

Type

Invention Patent

Filing

10/19/2001

Publication

08/17/2004

PCT

JP2001009214

Progress at the INPI

  1. Filing10/19/01
  2. Publication08/17/04
  3. Examination
  4. Allowance03/20/12
  5. Grant11/05/13
  6. Terminated12/04/18

The patent was granted on 11/05/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/04/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventors

D. H. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Abstract

"ESTRUTURA DE DISPOSIÇÃO DE VÁLVULA DE CONTROLE DE AR SECUNDÁRIO DE DESCARGA EM UMA MOTOCICLETA". A presente invenção refere-se a uma motocicleta na qual um motor disposto abaixo de um quadro principal incluído em uma montagem de quadro do veículo e que se estende para trás e para baixo a partir de um tubo principal é suspenso na montagem de quadro do veículo com seu eixo de cilindro inclinado para frente, e um dispositivo de admissão que inclui um purificador de ar e um carburador é disposto acima do dito motor, uma válvula de controle de ar secundário (48) para controlar o suprimento do ar secundário de descarga para um orifício de descarga no motor (E) é disposta entre um motor de célula (50) montado em uma porção superior do motor (E) e o carburador (38) e entre o motor (E) e o quadro principal (13). Assim, a válvula de controle de ar secundário pode ser disposta efetivamente com a utilização de um espaço entre o quadro principal e o motor, por meio do que a linha de suprimento de ar secundário pode ser encurtada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2484 de 14-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/04/2018

RPI 2500

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/14/2018

RPI 2484

Concessão da patente

#16.1

11/05/2013

RPI 2235

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

03/20/2012

RPI 2150

Petição de recurso

#12.2

04/05/2011

RPI 2100

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

09/14/2010

RPI 2071

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/01/2009

RPI 2017

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/17/2004

RPI 1754

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