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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
10/11/2011
RPI 2127
Application data
Number
PI0113835Type
Filing
Publication
PCT
JP2001007593 The application was refused on 10/11/2011 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/11/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Honda Access Corp
JP
Inventors
H. T. (pessoa física)
JP
H. H. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2000-277233 · 09/12/2000
JP
2000-325899 · 10/25/2000
JP
2001-184641 · 06/19/2001
Abstract
"TAPETE DE PISO AUTOMOTIVO E FIXADOR DE TAPETE DE PISO AUTOMOTIVO". A invenção refere-se a um tapete de piso de veículo automotivo bastante novo e uma unidade de retenção de tapete de piso de veículo automotivo, na qual pinos de retenção e furos de retenção são fornecidos em duas posições para tornar possível executar positivamente o posicionamento quando colocando o tapete, e em adição, as posições e o intervalo de disposição destes pinos de retenção e dos furos de retenção são adequadamente selecionados para por meio disto dispensar a utilização de uma estrutura para ajustar o intervalo entre os pinos de retenção, também para lidar com a mudança das posições dos furos devido à mudança por envelhecimento, tornar possível utilizar o tapete por um longo período de tempo sem a preocupação que os pinos de retenção não poderiam ser encaixados nos furos de retenção, não estreitar demais o intervalo para por meio disto tornar possível executar o posicionamento positivo quando colocando o tapete, isto é, tornar possível colocar e ajustar o tapete mesmo se o tapete for utilizado por um longo período de tempo devido ao deslocamento por trepidação dos pinos de retenção e dos furos de retenção, tornar possível causar o deslocamento posicional quando colocando e ajustando o tapete para cair dentro de uma faixa onde nenhum problema substancial surge tanto na direção para trás e para frente quanto na direção rotacional para a direita e a esquerda, e mais ainda conseguir que não somente o pé direito mas também o pé esquerdo do motorista dificilmente entre em contato com os pinos de retenção para por meio disto não criar praticamente nenhuma preocupação de que o sapato seja danificado. Isto é obtido por um tapete de piso de veículo automotivo M a ser colocado em um espaço de pé de um assento do motorista, caracterizado pelo fato de que os furos de retenção 2 a serem retidos nos pinos de retenção 1 implantados no lado do piso do veículo, respectivamente, são fornecidos em duas posições a um intervalo predeterminado na vizinhança de uma porção de borda traseira do tapete M, um primeiro furo de retenção 2A dos dois furos de retenção de posição 2 é fornecido em um lado traseiro direito do tapete M e na vizinhança de uma porção de extensão traseira de um pedal do acelerador 3, um segundo furo de retenção 2B é fornecido em uma porção de extensão traseira de um pedal do freio 4 e mais para um lado central do tapete M do que o primeiro furo de retenção 2A, um membro de retenção 5 que tem uma rigidez e feito de metal ou não-metal é fornecido sobre uma borda interna de cada furo de retenção 2, e uma espessura do membro de retenção 5 é ajustada para ser menor do que uma altura dos pinos de retenção 1.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
10/11/2011
RPI 2127
#12.2
09/28/2010
RPI 2073
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
06/22/2010
RPI 2059
#7.1
10/06/2009
RPI 2022
#1.3
06/03/2003
RPI 1691
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