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Official data from INPI

DISPOSITIVO ANTI-ROUBO APERFEIÇOADO.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2001002462

Application data

Number

PI0113027

Type

Invention Patent

Filing

07/26/2001

Publication

07/08/2003

PCT

FR2001002462

Progress at the INPI

  1. Filing07/26/01
  2. Publication07/08/03
  3. Examination
  4. Allowance10/13/10
  5. Grant03/09/11
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 03/09/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. F. (pessoa física)

FR

Inventors

B. B. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

00/10375 · 08/04/2000

Abstract

"DISPOSITIVO ANTI-ROUBO APERFEIÇOADO". A presente invenção se refere a um dispositivo anti-roubo formado por um alojamento capaz de ser trancado por um sistema compreendendo um puxador (1) de tranca móvel, apto a ser imobilizado por meios metálicos, os ditos meios podendo ser localizados em uma posição permitindo o deslocamento do puxador (1) em posição destrancada por um meio magnético aproximado do dito sistema, caracterizado por os meios metálicos compreenderem uma lâmina (3) metálica da qual uma das bordas vem, em repouso, em contato com um obstáculo previsto sobre o puxador (1) para imobilizá-lo, a dita lâmina (3) sendo móvel em uma primeira direção sob a influência de um imã de destrancamento, e pelo menos um segundo elemento magnético vindo imobilizar, em repouso, o puxador (1), o dito segundo elemento (3) sendo móvel em uma segunda direção não paralela à primeira direção, sob a influência de um segundo imã de destrancamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2264 de 27-05-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

05/27/2014

RPI 2264

Concessão da patente

#16.1

03/09/2011

RPI 2096

Deferimento

#9.1

10/13/2010

RPI 2075

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2009

RPI 2031

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2003

RPI 1696

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