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BOCAL PARA TRANSFERIR UM FLUXO DE METAL LÍQUIDO EM UMA DIREÇÃO DE FLUXO E ADAPTADO PARA USO COM UM REGULADOR MÓVEL PARA CONTROLAR O FLUXO DE METAL LÍQUIDO.

ExtintaInvention PatentPCT · US2001018789

Application data

Number

PI0111828

Type

Invention Patent

Filing

06/11/2001

Publication

05/13/2003

PCT

US2001018789

Progress at the INPI

  1. Filing06/11/01
  2. Publication05/13/03
  3. Examination
  4. Allowance05/19/09
  5. Grant10/20/09
  6. Terminated07/30/19

The patent was granted on 10/20/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/30/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Vesuvius Crucible Company

US

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Inventors

D. X. (pessoa física)

CA

J. D. (pessoa física)

CA

L. H. (pessoa física)

CA

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/213773 · 06/23/2000

Abstract

"BOCAL PARA TRANSFERIR UM FLUXO DE METAL LÍQUIDO EM UMA DIREÇÃO DE FLUXO E ADAPTADO PARA USO COM UM REGULADOR MÓVEL PARA CONTROLAR O FLUXO DE METAL LÍQUIDO E MÉTODO DE CONTROLAR O FLUXO DE UM FLUIDO". Um bocal para transferir um fluxo de metal líquido entre vasos ou moldes metalúrgicos que compreendem uma região de entrada para receber o metal liquido. Um regulador de vazão, tal como uma haste-tampão, é móvel de uma posição aberta para uma posição fechada, em relação à região de entrada, para permitir e impedir, respectivamente, a vazão no bocal. A região de entrada e o regulador de vazão definem uma zona de controle entre si. Um modulador de pressão a jusante da zona de controle é adaptado para minimizar o diferencial de pressão na zona de controle. O modulador de pressão estrangula a vazão a jusante da zona de controle.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/30/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

04/16/2019

RPI 2519

Concessão da patente

#16.1

10/20/2009

RPI 2024

Deferimento

#9.1

05/19/2009

RPI 2002

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/28/2008

RPI 1973

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2008

RPI 1939

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/13/2003

RPI 1688

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