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Official data from INPI

CONSTRUÇÃO DE ÁCIDO NUCLEICO, PROCESSO PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO, E, CEPA MICROBIANA RECOMBINANTE

ExtintaInvention PatentPCT · NL2001000301

Application data

Number

PI0110090

Type

Invention Patent

Filing

04/17/2001

Publication

02/18/2003

PCT

NL2001000301

Progress at the INPI

  1. Filing04/17/01
  2. Publication02/18/03
  3. Examination
  4. Allowance05/30/17
  5. Grant08/15/17
  6. Terminated05/23/23

The patent was granted on 08/15/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/23/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DANISCO US INC.

US

DYADIC INTERNATIONAL (USA), INC.

US

M. E. (pessoa física)

US

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Inventors

C. Z. (pessoa física)

NL

M. E. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

NL

Technical data

Priority claims

EP

00201343.1 · 04/13/2000

Abstract

"PROTEÍNA, PROCESSOS PARA HIDROLISAR LIGAÇÕES BETA-GLUCOSÍDICAS E BETA-XILOSÍDICAS E PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO, CONSTRUÇÃO DE ÁCIDO NUCLEICO, CEPA MICROBIANA RECOMBINANTE, E, SONDA DE OLIGONUCLEOTÍDEO". A invenção pertence a novas proteínas correspondendo a glicosil hidrolases de famílias 7 e 10 de Chrysosporium demonstrando uma identidade de aminoácido mínima de 70 e 75%, respectivamente, com a sequência de aminoácido de SEQ ID No. 2 e 4, e a uma proteína correspondendo a uma gliceraldeído fosfato dehidrogenase de Chrysosporium demonstrando pelo menos 86% de identidade de aminoácido com a sequência de aminoácido parcial de SEQ ID No. 6. A invenção ainda se refere a sequências de ácido nucleíco codificando estas proteínas, e especialmente a sequências de promotor regulando a expressão dos genes correspondentes. O hospedeiro preferido para expressar estes genes é um fungo, especialmente cepa de Chrysosporium.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2718 de 07-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/23/2023

RPI 2733

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

02/07/2023

RPI 2718

Concessão da patente

#16.1

08/15/2017

RPI 2432

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/30/2017

RPI 2421

Transferência deferida

#25.1

02/21/2017

RPI 2407

8.8

Referente ao despacho publicado na rpi 2344 de 08/12/2015.

01/19/2016

RPI 2350

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

12/08/2015

RPI 2344

Petição de recurso

#12.2

07/21/2015

RPI 2324

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.

05/26/2015

RPI 2316

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/09/2014

RPI 2292

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/29/2014

RPI 2273

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

08/02/2011

RPI 2117

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/28/2010

RPI 2086

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Mark Aaron Emalfarb

09/15/2009

RPI 2019

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/18/2003

RPI 1676

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