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Official data from INPI

ELEMENTO DE METAL ELETRICAMENTE CONDUTIVO DE SUPERFÍCIE TRATADA E PROCESSO DE FORMAÇÃO DO MESMO.

ExtintaInvention PatentPCT · AU2001000345

Application data

Number

PI0109647

Type

Invention Patent

Filing

03/28/2001

Publication

04/22/2003

PCT

AU2001000345

Progress at the INPI

  1. Filing03/28/01
  2. Publication04/22/03
  3. Examination
  4. Allowance03/24/09
  5. Grant09/22/09
  6. Terminated01/10/17

The patent was granted on 09/22/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ceramic Fuel Cells Limited

AU

Inventors

X. Z. (pessoa física)

AU

Technical data

Priority claims

AU

PQ 6537 · 03/28/2000

Abstract

"ELEMENTO DE METAL ELETRICAMENTE CONDUTIVO DE SUPERFÍCIE TRATADA E PROCESSO DE FORMAÇÃO DO MESMO". Um elemento de metal eletricamente condutivo compreende um substrato de metal eletricamente condutivo tendo uma camada de liga de Ni-Sn recobrindo uma superfície eletricamente condutiva do substrato e pelo menos uma camada de Ag ou de Ag contendo Sn recobrindo a camada de liga de Ni-Sn. A(s) liga(s) de Ni-Sn tem um teor de Sn não maior que para Ni~ 3~Sn~ 2~ para usos em alta temperatura. Em um processo conveniente de formação, o elemento de Sn é aplicado a uma ou mais camadas de Ni em uma mistura de Ag+Sn e difundido na(s) camada(s) de Ni para formar a camada de liga de Ni-Sn e pelo menos uma camada de Ag ou de Ag contendo Sn. O elemento pode ter uma camada de superfície de SnO~ 2~ que pode ser formada por oxidação de Sn residual que migra para a superfície externa da pelo menos uma camada de Ag contendo Sn.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/13/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

09/22/2009

RPI 2020

Deferimento

#9.1

03/24/2009

RPI 1994

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/22/2003

RPI 1685

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