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Official data from INPI

MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE FLUTUAÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · US2001007690

Application data

Number

PI0109366

Type

Invention Patent

Filing

03/12/2001

Publication

06/22/2004

PCT

US2001007690

Progress at the INPI

  1. Filing03/12/01
  2. Publication06/22/04
  3. Examination
  4. Allowance05/23/17
  5. Grant06/20/17
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 06/20/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DAVIS-LYNCH, INC.

US

DAVIS-LYNCH, LLC

US

FORUM US, INC. D/B/A DAVIS LYNCH

US

Inventors

J. M. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/524,117 · 03/13/2000

Abstract

"EQUIPAMENTO E MÉTODO DE FLUTUAÇÃO DE MÚLTIPLAS FINALIDADES". Trata-se de um aparelho de sapata/aro de flutuação (14) e um método para o uso de múltiplas finalidades na operação de um cordão tubular (11) tal como um cordão de invólucro ou revestimento em um furo de poço e para otimizar as operações de aplicação de cimento; em uma realização atualmente preferida, a presente invenção permite o auto-enchimento do cordão tubular (11) enquanto o cordão (11) é abaixado no furo do poço; caso desejado, a circulação pode ser efetuada através de jatos descendentes (30) para lavar o furo do poço conforme necessário; depois que o cordão tubular (11) é posicionado, os jatos descendentes (30) podem ser bloqueados e os jatos ascendentes (33) abertos para dirigir desse modo o cimento para cima de modo a otimizar a colocação do cimento; válvulas de retenção (31) também podem ser ativadas de acordo com a presente invenção, para impedir o fluxo do furo do poço para o cordão tubular (11); em uma realização, a invenção compreende um elemento interno (27) e um elemento tubular externo (25); o elemento interno (27) pode ser movido com a liberação de pinos de cisalhamento (28) para causar o movimento longitudinal em relação ao elemento externo (25); o movimento do elemento interno (27) pode fechar uma pluralidade de jatos descendentes (30) e também pode abrir uma pluralidade de jatos ascendentes (33), caso desejado; o aparelho (14) também pode ser equipado com um conjunto de válvulas de retenção (31) que podem ser mantidas abertas na instalação, e subseqüentemente ativadas para desse modo se fechar automaticamente com a aplicação de cimento para impedir a formação de "tubo em forma de U" do fluido de volta para o invólucro (11).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2623 de 13-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/13/2021

RPI 2623

Concessão da patente

#16.1

06/20/2017

RPI 2424

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/23/2017

RPI 2420

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

03/28/2017

RPI 2412

Transferência deferida

#25.1

12/16/2014

RPI 2293

Alteração de nome deferida

#25.4

11/25/2014

RPI 2290

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2276 de 19/08/2014.

09/02/2014

RPI 2278

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

08/19/2014

RPI 2276

Petição de recurso

#12.2

08/05/2014

RPI 2274

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender as alterações requeridas através das petições nº 18130001237/SP, de 16/01/2013 e 18130001374/SP, de 17/01/2013, é necessário apresentar os documentos com a devida legalização consular e complementar o valor do segundo ato, uma vez que trata-se de uma transferência por incorporação, além de apresentar a guia de cumprimento de exigência.

07/30/2013

RPI 2221

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com os Artigos 11 e 13 da LPI.

12/05/2012

RPI 2187

6.7

O interessado deverá apresentar a complementação da retribuição referente à manifestação sobre parecer técnico, uma vez que a petição 018110023938 DESP, de 27/06/2011, apresenta um valor de retribuição a menor.

08/23/2011

RPI 2120

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/29/2011

RPI 2099

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/22/2009

RPI 1998

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/22/2004

RPI 1746

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