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Official data from INPI

Aparelho e processo para dosar o fluxo no lingotamento contínuo de metal em fusão.

ExtintaInvention PatentPCT · US2001008795

Application data

Number

PI0109238

Type

Invention Patent

Filing

03/16/2001

Publication

12/03/2002

PCT

US2001008795

Progress at the INPI

  1. Filing03/16/01
  2. Publication12/03/02
  3. Examination
  4. Allowance05/08/12
  5. Grant11/05/13
  6. Terminated05/02/23

The patent was granted on 11/05/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/02/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

VESUVIUS CRUCIBLE COMPANY

US

V. C. (pessoa física)

US

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Inventors

D. X. (pessoa física)

CA

J. D. (pessoa física)

CA

L. H. (pessoa física)

CA

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/189820 · 03/16/2000

Abstract

"APARELHO E PROCESSO PARA DOSAR O FLUXO NO LINGOTAMENTO CONTÍNUO DE METAL EM FUSÃO". Uma comporta dosadora para controle de vazão de metal em fusão (1010) com reduzida obstrução com uma placa superior (1030) tendo um primeiro furo de canal de vazão (1031) com uma entrada (1032) tendo um eixo de entrada (1015) e uma abertura de descarga (1038) tendo um eixo de saída (1033). O eixo de entrada (1015) o eixo de saída (1033) estão angularmente deslocados (1036). Uma placa de estrangulamento (1040) deslizantemente montada sobre a placa superior (1030) seletivamente recebe fluxo proveniente da placa superior (1030). A comporta dosadora (1010) proporciona um trajeto de vazão menos tortuoso e mais simétrico quando a comporta está parcialmente aberta, porém proporciona um canal de vazão descendente relativamente retilíneo permitindo vazão plena quando a comporta está completamente aberta.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2714 de 10-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/02/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

01/10/2023

RPI 2714

Transferência deferida

#25.1

09/04/2018

RPI 2487

Concessão da patente

#16.1

11/05/2013

RPI 2235

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

05/08/2012

RPI 2157

Petição de recurso

#12.2

10/21/2008

RPI 1972

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.

04/29/2008

RPI 1947

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2007

RPI 1913

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/03/2002

RPI 1665

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