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ARTIGO DE ESCRITURA CUJA PONTA DE ESCRITURA COMPORTA UM AGENTE RETARDADOR DE SECAGEM E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DESSA PONTA.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2001000575

Application data

Number

PI0108747

Type

Invention Patent

Filing

02/28/2001

Publication

02/18/2003

PCT

FR2001000575

Progress at the INPI

  1. Filing02/28/01
  2. Publication02/18/03
  3. Examination
  4. Allowance09/01/09
  5. Grant06/15/10
  6. Terminated08/30/16

The patent was granted on 06/15/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/30/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Conte

FR

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Inventors

J. D. (pessoa física)

FR

V. B. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

00/02705 · 03/02/2000

FR

00/16611 · 12/19/2000

Abstract

"ARTIGO DE ESCRITURA CUJA PONTA DE ESCRITURA COMPORTA UM AGENTE RETARDADOR DE SECAGEM E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DESSA PONTA". A presente invenção se refere a um artigo de escritura (1) que comporta tinta (5) em um reservatório fibroso ou não, um agente retardador de secagem solúvel ou dispersível na tinta e uma ponta de escritura (7) apta a transferir a tinta (5), a partir do reservatório até o suporte de escritura, assim como um processo de fabricação dessa ponta (7). De maneira característica, de acordo com a invenção, um agente retardador de secagem é incluído na ponta de escritura (7) e é apto a ser acionado pela tinta (5), quando de sua transferência nessa ponta (7). De acordo com o processo da invenção, impregna-se uma ponta de escritura já usinada por um banho contendo uma quantidade determinada de um agente retardador de secagem, seca-se a ponta de escritura assim impregnada, sem agitação, por um aquecimento à temperatura inferior a 60 C.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2365 de 03-05-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/30/2016

RPI 2382

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

05/03/2016

RPI 2365

Concessão da patente

#16.1

06/15/2010

RPI 2058

Deferimento

#9.1

09/01/2009

RPI 2017

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/02/2008

RPI 1978

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/18/2003

RPI 1676

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