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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE ENCURVATURA DE FIO.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2001000498

Application data

Number

PI0108543

Type

Invention Patent

Filing

02/21/2001

Publication

10/22/2002

PCT

FR2001000498

Progress at the INPI

  1. Filing02/21/01
  2. Publication10/22/02
  3. Examination
  4. Allowance10/02/07
  5. Grant04/08/08
  6. Terminated04/06/21

The patent was granted on 04/08/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. F. (pessoa física)

FR

Inventors

Y. L. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

00/02086 · 02/21/2000

Abstract

"DISPOSITIVO DE ENCURVATURA DE FIO". A invenção refere-se a um dispositivo de encurvatura de fio do tipo que contém uma cabeça de encurvatura (3) com dois instrumentos de encurvatura (30, 31) entre os quais passa o fio a encurvar (2), cada um dos instrumentos sendo suscetível de estar conduzido em rotação concentricamente em volta do outro que então fica fixo. Contém: meios mecânicos (1) capazes de deslocar o fio a encurvar (2) axialmente em um sentido ou em um outro (X~ A~, X~ B~); meios mecânicos capazes de arrastar os instrumentos de encurvatura (30, 31) em rotação, nos dois sentidos (Y~ A~, Y~ B~) , em volta de um eixo (34) paralelo aos (32, 33) dos instrumentos (30, 31) ; meios mecânicos capazes de deslocar nos dois sentidos (Z~ A~, Z~ B~) os instrumentos (30, 31) em um plano perpendicular ao eixo (34) em volta do qual estes podem girar; e meios de cálculo e de controle capazes de dirigir o funcionamento simultâneo dos meios mecânicos, de maneira a obter uma sobreposição dos movimentos que estes geram.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/08/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 9ª, 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

11/06/2012

RPI 2183

Concessão da patente

#16.1

04/08/2008

RPI 1944

Deferimento

#9.1

10/02/2007

RPI 1917

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/30/2007

RPI 1882

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/22/2002

RPI 1659

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