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Official data from INPI

MANGUEIRA DE TRANSFERÊNCIA DE FLUIDO COM ATENUAÇÃO DE RUÍDO E SISTEMA COMANDADO DE DIREÇÃO ASSISTIDA PARA VEÍCULO AUTOMÓVEL.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2001000126

Application data

Number

PI0107877

Type

Invention Patent

Filing

01/16/2001

Publication

11/05/2002

PCT

FR2001000126

Progress at the INPI

  1. Filing01/16/01
  2. Publication11/05/02
  3. Examination
  4. Allowance12/26/12
  5. Grant03/19/13
  6. Terminated03/03/22

The patent was granted on 03/19/2013 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/03/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Hutchinson

FR

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Inventors

P. D. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

00/01112 · 01/28/2000

Abstract

"MANGUEIRA DE TRANSFERÊNCIA DE FLUIDO COM ATENUAÇÃO DE RUÍDO E SISTEMA COMANDADO DE DIREÇÃO ASSISTIDA PARA VEÍCULO AUTOMÓVEL". Mangueira de transferência de fluido com atenuação de ruído, em especial para um sistema comandado de direção assistida de veículo automóvel, esse mangueira sendo montado em um circuito de alta pressão para ligar uma eletro-bomba (P) e um órgão comandado (V) que é alimentado em fluido sob pressão a partir da dita bomba, a dita mangueira (10) sendo constituída por uma alternância de segmentos de tubo rígidos (T1, T3, T5) e de segmentos de cano flexíveis (T2, T4), e por pelo menos um atenuador de ruído (A1, A2) alojado na mangueira (10), caracterizada pelo fato de que os segmentos (T2, T4) de cano da mangueira têm um comprimento que é determinado em função do tempo de resposta, o menor possível, ligado a sua expansão volumétrica por ocasião do acionamento da eletro-bomba (P).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2653 de 09-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2022

RPI 2669

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

11/09/2021

RPI 2653

Concessão da patente

#16.1

03/19/2013

RPI 2202

Deferimento

#9.1

12/26/2012

RPI 2190

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/20/2011

RPI 2124

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/05/2002

RPI 1661

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