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Official data from INPI

MÓDULO AUTO-SUPORTANTE CAPTADOR DE ENERGIA DE FLUIDOS CINÉTICOS DA PRÓPRIA NATUREZA, QUE POR APARELHO GERA ENERGIA ÚTIL.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0107298

Type

Invention Patent

Filing

11/22/2001

Publication

09/30/2003

Progress at the INPI

  1. Filing11/22/01
  2. Publication09/30/03
  3. Examination
  4. Allowance04/07/09
  5. Grant07/14/09
  6. Terminated01/04/22

The patent was granted on 07/14/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

N. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"MÓDULO AUTO-SUPORTANTE CAPTADOR DE ENERGIA DE FLUIDOS CINÉTICOS DA PRÓPRIA NATUREZA, QUE POR APARELHO GERA ENERGIA ÚTIL". Tipo casca de cilindro com pás captadoras de energia móveis, com dois formatos que se complementam, sendo o número 1, externo ou básico, e o número 2, interno ou complementar, por a disposição de seu eixo longitudinal para funcionar, a forma de agrupamento, individual, em pares, ou em conjuntos, o tipo de fluido, podem se criar diferentes modelos de aparelhos, que podem ter seus eixos longitudinais, dispostos de forma horizontal, angular, mas destacando-se o modelo em bateria que tem seu eixo longitudinal em posição vertical, funcionando pendurado, por a interconexão vertical entre seus módulos em sede, ou por a interconexão horizontal em paralelo ou em serie por eixos mecânicos entre seus modulos, que permitem aproveitar de forma plena toda a ampla gama de intensidades energéticas dos fluidos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/04/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/14/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

07/14/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

04/07/2009

RPI 1996

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/30/2003

RPI 1708

Pedido de patente depositado

#2.1

07/02/2002

RPI 1643

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