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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA A TRAVA DE ESTACIONAMENTO DE UM VEÍCULO A MOTOR.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0106830

Type

Invention Patent

Filing

10/19/2001

Publication

05/21/2002

Progress at the INPI

  1. Filing10/19/01
  2. Publication05/21/02
  3. Examination
  4. Allowance04/07/09
  5. Grant10/20/09
  6. Terminated01/10/17

The patent was granted on 10/20/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Deere & Company

US

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Inventors

B. H. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

N. T. (pessoa física)

DE

P. F. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

U. K. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

100 52 261.0 · 10/19/2000

Abstract

"DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA A TRAVA DE ESTACIONAMENTO DE UM VEÍCULO A MOTOR". Um dispositivo de controle para o bloqueio do manche de um veículo a motor tem pelo menos uma transmissão de atuação (46), que pode é operada por mecanismos de gatilho e com a qual um dispositivo de bloqueio (11) pode é movido entre as posições engatadas e desengatadas. Para operação segura, pelo menos dois mecanismos de disparo independentes são proporcionados e uma mudança na posição ocorre apenas se ambos os mecanismos de gatilho (56, 58) forem atuados. De preferência, um pistão hidráulico (46) traz o bloqueio de manche para sua posição desengatada, quando submetido à pressão. Os mecanismos de gatilho são construídos como solenóides (56, 58) sob o controle de dois controladores elétricos (140, 142), que realizam uma avaliação de parâmetros relevantes de controle e medição.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

10/20/2009

RPI 2024

Deferimento

#9.1

04/07/2009

RPI 1996

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/21/2002

RPI 1637

Pedido de patente depositado

#2.1

03/26/2002

RPI 1629

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