Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/212.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0106688Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
J. A. (pessoa física)
CE, BR
Inventors
J. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"SUPLEMENTO ALIMENTÍCIO E VITAMÍNICO A BASE DE CAJU". Refere-se a presente invenção em suplemento alimentar e vitamínico à base de caju in-natura que se constitui uma fonte rica em ferro e vitamina C. O pedúnculo, a fruta na visão popular, não é explorado em sua totalidade, haja visto que só no Nordeste, esse número atinge 1,8 milhões de toneladas por ano, que poderiam servir para saciar a fome de milhões de brasileiros, que passam fome. Objetivando solucionar tais inconvenientes e maior aproveitamento do caju, desenvolveu-se a presente invenção com intuito de permitir a utilização da parte sólida do caju (pedúnculo), conservando suas propriedades vitamínicas. O caju in-natura depois de retirado a castanha, é lavado e conduzido a despolpadeira para retirada da polpa. Em seguida é adicionado à maltodextrina que é uma composição de açucares na forma de pó, através da conversão enzimática de amido de milho. Desta forma, se obtém o caju em pó para ser adicionado ao leite ou a água gerando o suco, vitamina ou sorvete; como ingrediente do bolo, torta, ou mouse, agindo como essência aromática tornando-se um valioso suplemento alimentar rico em ferro e vitamina C. Referida suplemento, pode também ser adicionado ao amido de mandioca ou invés de amido de milho.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/212.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.
04/07/2009
RPI 1996
#8.6
Referente à 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
08/19/2008
RPI 1963
#3.1
10/14/2003
RPI 1710
#2.1
03/26/2002
RPI 1629
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