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Official data from INPI

PACOTE QUE EVIDENCIA VIOLAÇÃO E PODE SER VEDADO NOVAMENTE.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0106110

Type

Invention Patent

Filing

12/12/2001

Publication

09/10/2002

Progress at the INPI

  1. Filing12/12/01
  2. Publication09/10/02
  3. Examination
  4. Allowance04/24/12
  5. Grant10/02/12
  6. Terminated02/12/19

The patent was granted on 10/02/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/12/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Illinois Tool Works, Inc.

US

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Inventors

D. C. (pessoa física)

US

E. P. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

09/761.500 · 01/16/2001

Abstract

"PACOTE QUE EVIDENCIA VIOLAÇÃO E PODE SER VEDADO NOVAMENTE". Um pacote que pode ser fechado novamente possui uma primeira parede e uma segunda parede oposta à parede dianteira. Um primeiro perfil de zíper incluindo um primeiro elemento de intertravamento é fixado à primeira parede e um segundo perfil possuindo um segundo elemento de intertravamento, engatável com o primeiro elemento de intertravamento, é fixado à segunda parede. Um deslizador é posicionado nos perfis para realizar o movimento ao longo dos perfis de lado a lado do pacote. O material de pacote é fornecido e deve ser removido ou rompido para permitir a operação do deslizador ou para fornecer acesso ao conteúdo do pacote. Em qualquer caso, as etapas necessárias para se permitir o acesso inicial ao conteúdo do pacote deixa uma evidência clara para um consumidor de que o pacote foi aberto.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/12/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

10/23/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

10/02/2012

RPI 2178

Deferimento

#9.1

04/24/2012

RPI 2155

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2011

RPI 2109

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/10/2002

RPI 1653

Pedido de patente depositado

#2.1

02/19/2002

RPI 1624

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