(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

PROCESSO DE CARBONIZAÇÃO DA MADEIRA PARA A FABRICAÇÃO DO CARVÃO VEGETAL

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0104966

Type

Invention Patent

Filing

10/11/2001

Publication

07/13/2004

Progress at the INPI

  1. Filing10/11/01
  2. Publication07/13/04
  3. Examination
  4. Refused10/15/13
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 10/15/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/15/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Á. L. (pessoa física)

MG, BR

A. N. (pessoa física)

MG, BR

Campelo Participações e Consultorias Ltda.

MG, BR

PCE Participações, Consultoria e Engenharia Ltda.

MG, BR

V. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

Á. L. (pessoa física)

BR

A. N. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"PROCESSO DE CARBONIZAÇÃO DA MADEIRA PARA A FABRICAÇÃO DO CARVÃO VEGETAL". O processo de carbonização da madeira consiste em submetê-la a um tratamento térmico, em temperaturas mais elevadas que a ambiente, em uma atmosfera controlada, que deve ser isenta de oxigênio livre. Durante o processo de carbonização, há uma decomposição da madeira pelo efeito da temperatura resultando em um produto sólido - carvão vegetal - e desprendimento de matéria volátil parte da qual pode ser condensada. No Brasil, o carvão vegetal é obtido em fornos primitivos, ou em fornos retangulares de grandes dimensões, nos quais parte da madeira é queimada para o fornecimento do calor necessário ao processo. Além disto, gases condensáveis altamente poluentes são lançados para a atmosfera. A presente invenção se refere a um processo no qual fornos retangulares de grandes dimensões são adaptados ao Processo DPC. Neste processo os produtos voláteis desprendidos durante a pirólise são queimados em uma câmara independente para a geração do calor necessário ao processo. Resulta que a queima de parte da madeira é evitada e que produtos condensáveis poluentes não são lançados para a atmosfera. O sistema proposto pela presente invenção tem, portanto o objetivo de permitir a adaptação do Processo DPC aos fornos alvenaria de carbonização independente do formato ou das dimensões. A adaptação permite um controle preciso do processo, obtendo-se assim o teor de carbono fixo que se desejar, e um maior rendimento da carbonização, que por sua vez significa um aumento da reserva florestal cultivada. No sistema proposto pela presente invenção, gases combustos efluentes de uma câmara de combustão localizada externamente, percorrem o forno de secagem em percurso descendente, aquecendo a madeira e as paredes do forno de secagem. Na câmara de combustão há um trocador metálico de calor, que transfere calor dos gases combustos para parte dos gases produzidos na pirólise, gases estes que irão aquecer a madeira anidra no forno de pirólise e fornecer o calor necessário às reações de carbonização. O conceito fundamental do processo que idealizamos, é o aquecimento da madeira da qual se deseja extrair voláteis pelos próprios voláteis que se deseja extrair, adaptando-se assim este conceito aos fornos retangulares de grandes dimensões que estão em funcionamento. Resultam desta adaptação entre outros benefícios o não lançamento para a atmosfera de gases poluentes e nocivos para a saúde humana, um aumento na produtividade dos ditos fornos retangulares, e um aumento no rendimento gravimétrico. Alternativamente, os gas.es da pirólise podem ser queimados em um duto metálico colocado no meio do forno, que transfere calor à madeira em torno do mesmo, através de intensa e eficiente circulação dos gases existentes na atmosfera do forno entre as toras de madeira.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

10/15/2013

RPI 2232

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.

03/05/2013

RPI 2200

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2012

RPI 2174

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Atendendo a petição 014110001560 / DEMG DE 09/05/2011, reconhecemos a justa causa CONCEDENDO o prazo de 36 (trinta e seis) contados a partir da data de publicação da RPI.

02/28/2012

RPI 2147

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/09/2011

RPI 2096

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Antônio Delfino Santos Neto e Álvaro Lúcio.

02/08/2011

RPI 2092

8.7

07/27/2010

RPI 2064

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 6ª anuidade.

08/11/2009

RPI 2014

Desarquivamento

#4.3

04/11/2006

RPI 1840

11.14

Referente a RPI 1825 de 27/12/2005

04/04/2006

RPI 1839

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

12/27/2005

RPI 1825

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/27/2005

RPI 1812

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/13/2004

RPI 1749

Pedido de patente depositado

#2.1

12/11/2001

RPI 1614

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.