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PROCESSO E FORNO PARA A DESTILAÇÃO DESTRUTIVA DA MADEIRA VISANDO A OBTENÇÃO DO CARVÃO VEGETAL E OU RECUPERAÇÃO DOS PRODUTOS VOLÁTEIS DA MADEIRA, OU A OBTENÇÃO DA MADEIRA ANIDRA.

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI9806361

Type

Invention Patent

Filing

12/03/1998

Publication

07/04/2000

Progress at the INPI

  1. Filing12/03/98
  2. Publication07/04/00
  3. Examination
  4. Allowance04/15/08
  5. Grant12/30/08
  6. Terminated04/17/18

The patent was granted on 12/30/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/02/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Á. L. (pessoa física)

MG, BR

A. N. (pessoa física)

MG, BR

Campelo Participações e Consultorias Ltda.

MG, BR

PCE Participações, Consultoria e Engenharia Ltda.

MG, BR

V. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

Á. L. (pessoa física)

BR

A. N. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO E FORNO PARA A DESTILAÇÃO DESTRUTIVA DA MADEIRA VISANDO A OBTENÇÃO DO CARVÃO VEGETAL E OU RECUPERAÇÃO DOS PRODUTOS VOLÁTEIS DA MADEIRA, OU A OBTENÇÃO DA MADEIRA ANIDRA O processo de carbonização da madeira consiste em submetê-la a um tratamento térmico em temperaturas mais elevadas que a ambiente, em uma atmosfera controlada, se possível isenta de oxigênio livre. No relatório anterior descrevemos um reator vertical no qual os processos de secagem, pirólise e resfriamento do carvão vegetal se efetuam em partes independentes do reator. Mas este reator exige o corte da madeira em pequenas toras com no máximo 30 centímetros de comprimento, o que inviabiliza economicamente a utilização do mesmo para a carbonização da madeira no Brasil. Ele é adequado somente para matéria vegetal de pequenas dimensões, tais como coco de babaçu, casca de coco, e resíduos vegetais em geral. A presente invenção se refere a um processo e fornos independentes para a secagem e a pirólise da madeira, e um vaso independente para o resfriamento do carvão vegetal. Neste processo, os produtos voláteis - gases não condensáveis e vapores pirolenhosos condensáveis - são queimados em uma câmara independente para a geração do calor necessário ao processo. Resulta que a queima de parte da madeira é evitada e que produtos condensáveis poluentes não são lançados para a atmosfera. Os fornos propostos pela presente invenção permitem um controle preciso do processo, obtendo-se assim o teor de carbono fixo que se desejar, e um maior rendimento da carbonização, que por sua vez significa um aumento da reserva florestal, quer nativa, quer cultivada. Nos fornos independentes de pirólise e de secagem propostos pela presente invenção, gases efluentes de uma câmara de combustão localizada externamente, percorrem o forno de secagem e em seguida o vaso de resfriamento, aquecendo a coluna sólida de secagem e resfriando o carvão vegetal no reator de resfriamento. Na câmara de combustão há um trocador metálico de calor, que transfere calor dos gases combustos para parte dos gases produzidos no forno de pirólise, gases estes que irão aquecer a carga sólida de madeira no forno de pirólise e fornecer o calor necessário à carbonização, funcionando portanto como um fluido térmico. No método por nós idealizado é possível interromper o processo de carvoejamento na fase de secagem, visando a obtenção de madeira anidra, um excelente combustível. Os conceitos fundamentais do processo que idealizamos são: 1 - Aquecimento da coluna sólida de madeira da qual se deseja extrair voláteis no forno de pirólise, pelos próprios voláteis que se deseja extrair, tal como no reator descrito no relatório anterior. 2 - O processamento da pirólise, da secagem e do resfriamento, em reatores independentes, reatores estes que permitem grande flexibilidade no que se refere ao fluido térmico de transmissão de calor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 014140001532 de 25/08/2014 em virtudedo despacho publicado na RPI nº 2467 de 17/04/2018.

05/02/2018

RPI 2469

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

04/17/2018

RPI 2467

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 16a. anuidade.

05/30/2017

RPI 2421

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Álvaro Lúcio e Antônio Delfino Santos Neto

10/06/2009

RPI 2022

Concessão da patente

#16.1

12/30/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

04/15/2008

RPI 1945

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.8: C10B 49/02

08/21/2007

RPI 1911

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/21/2007

RPI 1911

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/04/2000

RPI 1539

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