Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
12/27/2005
RPI 1825
Application data
Number
PI0104769Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 09/10/2001 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/27/2005. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. V. (pessoa física)
CE, BR
Inventors
M. V. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSITIVO ELETRO-MECÂNICO DE MARCHA A RÉ PARA MOTOCICLETAS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMOTORES COM MECÂNICA ASSEMELHADA". A presente invenção refere-se a um dispositivo eletro-mecânico que, acoplado aos componentes de motorização das motocicletas e outros veículos automotores com mecânica assemelhada, tipo triciclos e quadriciclos, proporciona o deslocamento motorizado desses veículos para trás, diferentemente do sistema de "marcha a ré" original de fábrica e já incorporada à caixa de transmissão. O dito dispositivo eletro-mecânico é constituído por um "motor de partida" elétrico (1) com pinhão (2) do tipo utilizado nos automóveis convencionais, engrenagem (3) e espaçador (4) acoplados à coroa dentada (5) do eixo secundário da caixa de transmissão do veículo e suporte ajustável (7) para fixação do "motor de partida" elétrico ao chassi do veículo a ser equipado. O funcionamento do dispositivo eletro-mecânico de "marcha a ré" objeto da presente invenção consiste no seguinte: com a alavanca de mudança de marcha do veículo posicionada no "ponto neutro", posição essa visualizada num "led" que se acende no painel de instrumentos, é acionado, através de uma chave elétrica, o "motor de partida" elétrico (1) que, no primeiro estágio, faz avançar o pinhão (2) encaixando-o na engrenagem (3) e entrando, em seguida, em movimento de rotação, de modo a tracionar a corrente (6) em sentido contrário ao do movimento para frente, movendo, portanto, o veículo para trás. O dispositivo é desconectado pelo simples desligamento da chave de alimentação do "motor de partida" elétrico (1), momento em que o pinhão (2) se desencaixa automaticamente da engrenagem (3), recuando para a sua posição inicial, e cessando o seu movimento de rotação, paralizando o veículo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
12/27/2005
RPI 1825
#11.1
09/27/2005
RPI 1812
#3.1
08/12/2003
RPI 1701
#2.1
12/11/2001
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