Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/22/2010
RPI 2059
Application data
Number
PI0104518Type
Filing
Publication
The application was refused on 06/22/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/22/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. R. (pessoa física)
BA, BR
Inventors
R. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS DE PLÁSTICOS NORMALMENTE NÃO RECICLÁVEIS". É um processo moderno que se divide em duas partes: A redução homogênea, limpa e adequada dos resíduos plásticos normalmente não recicláveis a fim de serem utilizados na segunda parte. A mistura, homogenea, a quente, com materiais normalmente usados para confeccionar o concreto asfáltico, substituindo os aglutinantes como asfalto, pixe, alcatrões e outros, por estes resíduos normalmente não recicláveis, em até 50% (cinquenta por cento) e por meio disto aumentando a tenacidade deste concreto asfáltico em até 100% (cem por cento), medido pela cota Marshall, reduzindo com isto substancialmente a agressão ao meio ambiente e melhorando a vida útil da capa asfáltica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/22/2010
RPI 2059
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º da LPI.
02/02/2010
RPI 2039
#7.1
07/14/2009
RPI 2010
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 011080000839/BA de 17/09/2008.
12/16/2008
RPI 1980
#4.3
12/02/2008
RPI 1978
#11.1
08/12/2008
RPI 1962
Não conhecida a petição n° 001024/BA de 18/06/2004 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.
03/11/2008
RPI 1940
Para que possa ser aceita a petição de exame nº 1024/BA de 18/06/2004, apresente a petição de desarquivamento do pedido, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
10/23/2007
RPI 1920
#3.1
04/15/2003
RPI 1684
#2.1
12/11/2001
RPI 1614
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