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Official data from INPI

ARRANJO DE FRENAGEM PARA EQUIPAMENTO VIBRATÓRIO.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0104314

Type

Invention Patent

Filing

08/03/2001

Publication

08/05/2003

Progress at the INPI

  1. Filing08/03/01
  2. Publication08/05/03
  3. Examination
  4. Allowance12/16/08
  5. Grant06/30/09
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 06/30/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Svedala Ltda.

SP, BR

Inventors

A. N. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"ARRANJO DE FRENAGEM PARA EQUIPAMENTO VIBRATÓRIO". Provido de uma massa rotativa excêntrica (3) acionada a partir de um motor (5), em cujo eixo de saída (5a) é montado um disco de freio (10). O motor (5) é articulado sobre uma base de apoio (30) para ser transversal e angularmente deslocado, em conjunto com o disco de freio (10) entre uma posição de frenagem, na qual o disco de freio (10) é assentado contra uma sapata de freio (40), e uma posição de liberação de oscilação, na qual o disco de freio (10) é afastado da sapata de freio (40) e o motor (5) é assentado contra um batente (35) montado na base de apoio (30). O motor (5) é constantemente forçado para a posição de frenagem por uma força, geralmente a gravidade, inferior e contrária à força sobre ele aplicada pelo torque de reação provocado pela massa rotativa excêntrica (3) quando do acionamento do motor (5), dita força resultante do torque de reação sendo suficiente para deslocar o motor (5) e o disco de freio (10) da posição de frenagem para a posição de liberação de oscilação.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

12/01/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

06/30/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

12/16/2008

RPI 1980

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/05/2003

RPI 1700

Pedido de patente depositado

#2.1

11/20/2001

RPI 1611

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