Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 06.03.2021
04/06/2021
RPI 2622
Application data
Number
PI0103504Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 04/06/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GIVI S.P.A.
IT
GIVI S.R.L.
IT
Inventors
V. V. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
00106134.0 · 03/21/2000
Abstract
"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM MALA OU COMPARTIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGA EM MOTOCICLETAS INCLUINDO UM MECANISMO DE FECHAMENTO COM MOVIMENTO CONTROLADO". A invenção está relacionada a uma mala ou compartimento de transporte de carga (TC) para uma motocicleta compreendendo uma parte de base (1), disposta de forma a ser acoplada de modo desacoplável a uma estrutura de suporte (3) montada em uma motocicleta; uma parte de tampa (2) presa à parte da base (1); um membro de retenção (10) disposto de forma a prender a parte da tampa (2) na parte da base (1) e liberar a parte da tampa (2) da parte da base (1); e um mecanismo de controle para trazer o membro de retenção (10) da primeira posição para a segunda posição. Um fechamento inadvertido pode resultar no membro de retenção (10) não prender a parte da tampa (2) à parte da base (1) assim, é um objetivo fornecer uma mala ou compartimento de transporte de carga para uma motocicleta que torne óbvio a negligência do usuário durante o fechamento da mala ou compartimento de transporte de carga. Para esta finalidade, o mecanismo de controle limita o movimento do membro de retenção (10) de forma que este possa ser trazido para a posição de fechamento apenas de uma tal maneira que o membro de retenção (10) realmente prenda a parte da tampa (2) na parte da base (1).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 06.03.2021
04/06/2021
RPI 2622
#25.1
10/08/2019
RPI 2544
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870180145851,de 29/10/2018, é necessário apresentar tradução juramentada do documento que comprova atransferência solicitada.
02/19/2019
RPI 2511
#16.1
11/18/2008
RPI 1976
#9.1
04/08/2008
RPI 1944
#3.1
01/08/2002
RPI 1618
#2.1
11/13/2001
RPI 1610
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