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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
02/13/2013
RPI 2197
Application data
Number
PI0103259Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/13/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/13/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Valeo Sistemas Automotivos LTDA.
SP, BR
Inventors
R. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO DE BANCO, ESPECIALMENTE DE ENCOSTO DE BANCO TRASEIRO E COMPONENTE BASCULÁVEL SIMILAR, PARA VEÍCULO AUTOMOTOR". A presente invenção se refere a um dispositivo de travamento de banco, especialmente de encosto de banco traseiro e componente basculável similar, para veículo automotor, que compreende uma carcaça de montagem (6) tendo um rasgo periférico, um disco de trava (12) substancialmente semelhante a came e provido de um recesso acessível pelo dito rasgo para acolher um pino de fixação, uma peça de trinco (14), previamente tensionável contra a disco de trava (12) por um elemento resiliente (15) intercalado entre eles, e uma alavanca de ativação (16) atuando sobre a peça de trinco (14) para causar o pivotamento do disco de trava (12) entre uma primeira posição de recebimento, onde o disco de trava (12) está posicionado para receber o pino de fixação (11), e uma segunda posição de travamento, onde a disco de trava (12) é pivotado e travado pelo batente de topo entre ele e a peça de trinco (14) sob ação de tensão prévia do elemento resiliente; o batente de topo sendo cancelável pelo comando da alavanca de ativação (16) causando o retorno do disco de trava (12) para a primeira posição pela tensão do elemento resiliente (15), sendo que o mancal de ao menos um dos componentes pivotáveis é executado como passagem.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
02/13/2013
RPI 2197
#12.2
12/01/2009
RPI 2030
Não conhecida a petição nº 020090024576 de 13/03/2009 em virtude do disposto no art. 219 inciso I da LPI
11/03/2009
RPI 2026
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8º em vista do(s) art.(s) 13 da LPI 9.279/96
06/23/2009
RPI 2007
#7.1
10/14/2008
RPI 1971
#3.1
07/29/2003
RPI 1699
#2.1
10/09/2001
RPI 1605
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