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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE FRENAGEM DE UMA MÁQUINA DE TRABALHO DE ELEMENTOS EM FOLHAS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0103201

Type

Invention Patent

Filing

05/14/2001

Publication

01/02/2002

Progress at the INPI

  1. Filing05/14/01
  2. Publication01/02/02
  3. Examination
  4. Allowance12/23/08
  5. Grant06/30/09
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 06/30/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Bobst S.A.

CH

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Inventors

J. R. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CH

0934/00 · 05/12/2000

Abstract

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE FRENAGEM DE UMA MÁQUINA DE TRABALHO DE ELEMENTOS EM FOLHAS". Esse dispositivo de frenagem compreende pelo menos um elemento de frenagem flexível (1) estendendo-se transversalmente à trajetória das folhas (2) e montado giratório em torno de um eixo transversal (4), de maneira que sua trajetória em torno desse eixo corta a trajetória dessas folhas (2), o sentido de rotação da extremidade desse elemento de frenagem flexível (1) que corta a trajetória dessas folhas (2) sendo oposto ao sentido de deslocamento destas, e meios de acionamento para fazer girar esses meios de frenagem (1) em função da dimensão longitudinal dessas folhas (2) e de sua freqüência de passagem. Os meios de acionamento desse elemento de frenagem (1) em torno desse eixo transversal (4) são constituídos por um atuador eletromecânico (5) à velocidade variável, ligado a meios de controle que registram, em tempo real, os parâmetros relativos a essa dimensão longitudinal das folhas e à sua freqüência de passagem.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/06/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

06/30/2009

RPI 2008

Deferimento

#9.1

12/23/2008

RPI 1981

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/02/2002

RPI 1617

Pedido de patente depositado

#2.1

09/25/2001

RPI 1603

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