Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/22/2010
RPI 2059
Application data
Number
PI0102675Type
Filing
Publication
The application was refused on 06/22/2010 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/22/2010. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventors
C. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE EMBALAGEM DESCARTÁVEL PARA CONCRETAGEM DE BLOCO DE CONSTRUÇÃO E EMBALAGEM DESCARTÁVEL APERFEIÇOADA". A presente invenção refere-se a um inovador processo de preparação de embalagem descartável empregada como forma de concretagem de blocos para pavimentação e para construção civil. A invenção também diz respeito a uma embalagem descartável aperfeiçoada, moldada por processo de sopro em material termoplástico, destinada ao envase de líquidos em geral, que pode ser utilizada no processo de produção de blocos de concreto. O processo de preparação de embalagem descartável para concretagem de bloco de construção compreende as seguintes operações: I) corte de um frasco com formato substancialmente paralelepipédica de modo a formar um corpo aberto composto por uma parede de fundo e quatro paredes laterais; II) preenchimento do gargalo com material pastoso. capaz de se solidificar, de modo a apresentar todas as paredes laterais lisas e planas, compondo uma forma de concretagem; III) preenchimento com concreto e cura durante o tempo determinado para o traço do concreto empregado, IV) desmoldagem da forma obtendo-se um bloco de concreto para construção civil e/ou pavimentação com as dimensões finais e geometria da embalagem descartável empregada como forma. A embalagem deve apresentar uma forma substancialmente paralelepipédica ou que possua, pelo menos, duas faces planas (41), sendo as paredes laterais (42), de base (43) e de topo (44) ortogonais as faces planas, para que o bloco fundido em seu interior possa ser extraído. A embalagem pode apresentar nervuramentos (46) destinados a auxiliar na sua estruturação após seccionamento. Para facilitar a realização do seccionamento da embalagem, a mesma poderá apresentar uma marca de corte posicionada junto a face a ser retirada ou centralmente, de acordo com a capacidade da embalagem.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/22/2010
RPI 2059
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13 da LPI nº 9.279 de 14/05/1996.
11/24/2009
RPI 2029
#7.1
04/07/2009
RPI 1996
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 000444/RS de 09/02/2004.
03/27/2007
RPI 1890
#3.1
02/25/2003
RPI 1677
#2.1
08/07/2001
RPI 1596
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