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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA FERROVIÁRIA PARA MINIMIZAR EFEITOS DE DESCARRILAMENTO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0102558

Type

Invention Patent

Filing

05/14/2001

Publication

02/25/2003

Progress at the INPI

  1. Filing05/14/01
  2. Publication02/25/03
  3. Examination
  4. Allowance07/14/09
  5. Grant05/04/10
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 05/04/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

J. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

J. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSITIVO DE SEGURANÇA FERROVIÁRIA PARA MINIMIZAR EFEITOS DE DESCARRILAMENTO". Objetivando a atuação do mecanismo, no sistema de frenagem do trem, independentemente da ação do maquinista, atua de imediato nas sapatas de freio, com pressão máxima, provocando uma frenagem de emergência em toda a composição ferroviária. Sendo caracterizado por um conjunto formado por uma mola (1), e uma massa (2), interligados, dentro da carcaça do dispositivo (10), cujo conjunto, tem o seu movimento oscilatório vertical, pré-calibrado, Num descarrilamento, a amplitude da oscilação ultrapassará o valor pré-determinado, fazendo com que o conjunto atinja, o gatilho de acionamento (3), produzindo um movimento giratório, liberando na sua extremidade o retém (5), do obturador (6), o obturador se desloca para a direita, despressurizando o sistema através das janelas (7). O dispositivo está ligado ao sistema de ar do vagão através da mangueira (9), que com a despressurização da linha principal de freio, fará com que, o ar dos reservatórios atue, de imediato nas sapatas de freio.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/06/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

05/04/2010

RPI 2052

Deferimento

#9.1

07/14/2009

RPI 2010

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/18/2008

RPI 1976

Desarquivamento

#4.3

01/03/2006

RPI 1826

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/20/2005

RPI 1811

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/25/2003

RPI 1677

Pedido de patente depositado

#2.1

07/31/2001

RPI 1595

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