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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA ENLONAR CARROCERIAS OU CAÇAMBAS DIVERSAS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0101900

Type

Invention Patent

Filing

04/23/2001

Publication

10/16/2001

Progress at the INPI

  1. Filing04/23/01
  2. Publication10/16/01
  3. Examination
  4. Allowance05/27/08
  5. Grant12/16/08
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 12/16/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. N. (pessoa física)

US

G. T. (pessoa física)

SP, BR

Tuisse & Gregory Nelson Ltda.

SP, BR

Tuisse & Grieser Johnson Ltda

SP, BR

Inventors

G. T. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSITIVO PARA ENLONAR CARROCERIAS OU CAÇAMBAS DIVERSAS". Notadamente um dispositivo de construção absolutamente revolucionário no setor técnico de enlonamento de carrocerias e caçambas em geral, quer sejam carrocerias comuns, do tipo truncadas, graneleiras e outras, ou, ainda, caçambas de veículos utilitários menores, como "pick-up" e similares; destacando-se a invenção por possibilitar o enrolamento da lona das mencionadas carrocerias ou caçambas de forma extremamente simples e prática, sem os tradicionais problemas originados pelos métodos convencionais; o dispositivo poderá ser aplicado basicamente a todos os tipos de carrocerias e caçambas (C), existindo, de um caso para outro, pequenas variações construtivas, porém todas integradas ao conceito inventivo básico, que é o uso de um mecanismo de acionamento manual ou elétrico, por exemplo uma alavanca ou similar (15), que, uma vez acionado em um ou outro sentido, permite que a lona seja estendida ou recolhida sobre a carroceria ou similar, em associação a um elástico (12).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

12/01/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

12/16/2008

RPI 1980

Deferimento

#9.1

05/27/2008

RPI 1951

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Tuisse & Gregory Nelson Ltda.

08/29/2006

RPI 1860

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Tuisse & Grieser Johnson Ltda.

08/15/2006

RPI 1858

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Glauco Marcos Tuisse

06/11/2002

RPI 1640

Publicação antecipada

#3.2

10/16/2001

RPI 1606

Pedido de patente depositado

#2.1

06/05/2001

RPI 1587

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