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Official data from INPI

PROCESSO PARA HIDROGENAÇÃO CATALÍTICA DE AMINAS AROMÁTICAS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0101552

Type

Invention Patent

Filing

04/23/2001

Publication

12/04/2001

Progress at the INPI

  1. Filing04/23/01
  2. Publication12/04/01
  3. Examination
  4. Allowance10/01/13
  5. Grant04/08/14
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 04/08/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AIR PRODUCTS AND CHEMICALS, INC.

US

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Inventors

D. R. (pessoa física)

US

F. W. (pessoa física)

US

G. V. (pessoa física)

US

H. D. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

L. E. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

09/561.071 · 04/28/2000

Abstract

"PROCESSO PARA HIDROGENAÇÃO CATALÍTICA DE AMINAS AROMÁTICAS". Esta invenção refere-se a um aperfeiçoamento em um processo para a hidrogenação catalítica de aminas aromáticas e ao catalisador resultante. O processo básico para a hidrogenação, tanto de aminas aromáticas mononucleares quanto polinucleares, compreende o contato de uma amina aromática com hidrogênio, na presença de catalisador de ródio, sob condições apropriadas para efetuar a hidrogenação do anel. O aperfeiçoamento no processo de hidrogenação do anel reside no uso de um catalisador de ródio depositado sobre um suporte de aluminato de lítio. Freqüentemente, rutênio é incluído.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/06/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

04/08/2014

RPI 2257

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

10/01/2013

RPI 2230

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

03/12/2013

RPI 2201

Petição de recurso

#12.2

08/30/2011

RPI 2121

Indeferimento

#9.2

03/22/2011

RPI 2098

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/31/2010

RPI 2069

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2001

RPI 1613

Pedido de patente depositado

#2.1

05/29/2001

RPI 1586

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