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Invention PatentPI0101488

COLETOR GRADUAL DE SEDIMENTOS DE FUNDO.

ESAN -Engenharia e Saneamento Ltda.+1

ExtintaIPC B63B 35/32

Progress at the INPI

  1. Terminated01/10/17

The patent was granted on 10/06/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical data

Abstract

"COLETOR GRADUAL DE SEDIMENTOS DE FUNDO". A ser colocado sobre embarcação convencional (E), e desenvolvido para realizar a limpeza de sedimentos de fundo em corpos d'água em geral, bem como para efetuar a retirada desse material e seu direcionamento para compartimentos fechados dispostos fora da área de trabalho, para posterior transferência a destinação final, coletor este que realiza a retirada do material de fundo de forma gradual e controlada, com a retirada exclusiva dos sedimentos finos e colóides do fundo, não gerando turbulência no mesmo nem re-suspensão desse material fino, de modo que os contaminantes adsorvidos nos sedimentos finos sejam retirados do ambiente local, e transportados seguramente para destinação final tecnicamente apropriada; dito coletor é constituído por bomba de sucção (1) provida de braço de sucção (1a), contador de partículas (2), separador de lodo e água (3), silo (4) e central de controle (5), sendo que a bomba (1) e o braço (1a) de sucção realizam a sucção do material, o contador de partículas (2) realiza a amostragem do material retirado durante a operação, o separador (3) realiza a separação entre lodo e água, e o silo (4) acondiciona o lodo separado, silo este que, uma vez cheio, é levado para a margem do corpo d'água, onde o material coletado é retirado e transferido para outro silo, para ser transportado e disposto, posteriormente, em local seguro.

IPC Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

01/10/2017

RPI 2401

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/13/2016

RPI 2384

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/06/2009

RPI 2022

Concessão da patente

16.1

09/29/2009

RPI 2021

Deferimento

9.1

07/14/2009

RPI 2010

Deferimento (retificação)

9.1.1

Referente à RPI 1998 de 22/04/2009.

04/22/2009

RPI 1998

Deferimento

9.1

12/30/2008

RPI 1982

Exigência - art. 36 da LPI

6.1

02/25/2003

RPI 1677

Publicação do pedido de patente

3.1

05/22/2001

RPI 1585

Pedido de patente depositado

2.1