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Official data from INPI

ELEMENTO CELULÓSICO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM ELEMENTO CELULÓSICO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0100139

Type

Invention Patent

Filing

01/19/2001

Publication

09/10/2002

Progress at the INPI

  1. Filing01/19/01
  2. Publication09/10/02
  3. Examination
  4. Allowance06/27/17
  5. Grant09/12/17
  6. Terminated03/03/20

The patent was granted on 09/12/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/03/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. C. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

P. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"ELEMENTO CELULÓSICO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UM ELEMENTO CELULÓSICO". A presente invenção refere-se a um elemento celulósico que compreende celulose e até 60% em peso de uma substância química. A substância química pode ser um sabão industrial, um polímero, uma resina de proteína, silicato de etila, ou uma mistura de silicato de sódio, citrato de sódio e ácido acético. O elemento celulósico de acordo com a invenção tem as propriedades de ser termomoldável e auto-selante. A invenção refere-se ainda a um processo para a fabricação do elemento celulósico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2549 de 12-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/03/2020

RPI 2565

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

11/12/2019

RPI 2549

Concessão da patente

#16.1

09/12/2017

RPI 2436

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/27/2017

RPI 2425

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/04/2017

RPI 2413

135

Despacho: Anulada a publicação sob código [121] efetuada na RPI 2411 de 21/03/2017 por ter incorreções. [135]

03/28/2017

RPI 2412

121

03/21/2017

RPI 2411

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

12/20/2016

RPI 2398

Petição de recurso

#12.2

01/28/2014

RPI 2247

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

06/18/2013

RPI 2215

8.7

04/30/2013

RPI 2208

6.7

Para que sejá aceita petição nº 020120026002 de 26/03/2012, solicitamos procuração da mesma conforme art. 216 paragrafo II da LPI 9.279.

08/21/2012

RPI 2172

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 9ª e 11ª anuidades.

12/27/2011

RPI 2138

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/19/2011

RPI 2102

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/17/2010

RPI 2067

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/10/2002

RPI 1653

Pedido de patente depositado

#2.1

02/20/2001

RPI 1572

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