111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
07/23/2013
RPI 2220
Application data
Number
PI0016935Type
Filing
Publication
PCT
EP2000012504 The application was refused on 07/23/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/23/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Fumapharm AG
CH
Inventors
H. S. (pessoa física)
CH
R. J. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
DE
100 00 577.2 · 01/10/2000
Abstract
"USO DE DERIVADOS DE ÁCIDO FUMÁRICO PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS MITOCONDRIAIS". A invenção refere-se ao uso de derivados de ácido fumárico isolados ou misturas dos mesmos, para produção de uma preparação farmacêutica para tratamento de doenças mitocondriais, particularmente, para tratamento da síndrome de Parkinson, do mal de Alzheimer, da doença de Chorea-Huntington, da Retinopatia pigmentosa e da encefalomiopatia mitocondrial. No caso dos derivados de ácido fumárico, trata-se, preferivelmente, daqueles escolhidos do grupo, que consiste em dialquilésteres de ácido fumárico e monoalquilésteres de ácido fumárico, na forma do ácido livre ou de um sal do mesmo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
07/23/2013
RPI 2220
#12.2
09/25/2012
RPI 2177
#9.2
08/16/2011
RPI 2119
Através da petição n° 055448 - RJ de 07/10/2002, a Requerente solicitou o exame do presente pedido e efetuou a retribuição equivalente a 12 reivindicações. No entanto, em manifestação acerca do exame técnico sob despacho 7.1 ( notificado na RPI n° 2024 de 20/10/2008), através da petição n° 020100004136 de 18/01/2010, foi apresentado um novo quadro reivindicatório contendo 22 reivindicações. Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido a Requerente deverá complementar a retribuição equivalente as 10 reivindicações excedentes.
08/24/2010
RPI 2068
#7.1
10/20/2009
RPI 2024
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº14583-RJ de 18.03.2004.
07/06/2004
RPI 1748
#1.3
04/01/2003
RPI 1682
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