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Official data from INPI

EMPREGO DE HIDROGENO FUMARATOS DE ALQUILA PARA TRATAMENTO DE PSORÍASE, ARTRITE PSORIÁTICA, NEURODERMATITES E ENTERITE REGIONAL DE CROHN

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · EP1998007956

Application data

Number

PI9815772

Type

Invention Patent

Filing

12/08/1998

Publication

11/21/2000

PCT

EP1998007956

Progress at the INPI

  1. Filing12/08/98
  2. Publication11/21/00
  3. Examination
  4. Allowance12/01/15
  5. Grant02/10/16
  6. In force12/08/18

The patent was granted on 02/10/2016 and is in force until 12/08/2018. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/08/2018

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Latest action published by the INPI: 07/06/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BIOGEN IDEC INTERNATIONAL AG

CH

BIOGEN IDEC INTERNATIONAL GMBH

CH

BIOGEN INTERNATIONAL GMBH

CH

Fumapharm AG

CH

FUMAPHARM AG

CH

Inventors

D. S. (pessoa física)

CH

D. J. (pessoa física)

CH

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

198 14 358.3 · 03/31/1998

Abstract

Patente de Invenção: "EMPREGO DE HIDROGENO FUMARATOS DE ALQUILA PARA TRATAMENTO DE PSORÍASE, ARTRITE PSORIÁTICA, NEURODERMATITES E ENTERITE REGIONAL DE CROHN" . Emprego de um ou vários hidrogeno fumaratos de alquila da fórmula geral: onde R é uma C~ 1-5~ alquila, opcionalmente em mistura com fumarato de dialquila da fórmula: e opcionalmente excipientes e veículos farmacêuticos costumeiros para preparação de uma composição farmacêutica na forma de microcomprimidos ou micropéletes para tratamento de psoríase, artrite psoriática, neurodermatite e enterite regional de Crohn.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/98, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

07/06/2021

RPI 2635

Alteração de sede deferida

#25.7

06/25/2019

RPI 2529

Concessão da patente

#16.1

02/10/2016

RPI 2353

Deferimento

#9.1

12/01/2015

RPI 2343

Alteração de nome deferida

#25.4

11/24/2015

RPI 2342

Alteração de nome deferida

#25.4

11/10/2015

RPI 2340

Alteração de nome deferida

#25.4

10/27/2015

RPI 2338

Alteração de sede deferida

#25.7

10/13/2015

RPI 2336

15.14

INPI-52400.024943/2015-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 31ª Vara Federal @Processo nº 0067451-48.2015.4.02.5101@Autor:BIOGEN INTERNACIONAL GMBH@ Réu: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA e OUTRO @Decisão: Ante exposto Determino a exclusão do INPI do processo e deixo de conhecer os pedidos: (ii) a imediata anulação da ANVISA que negou a anuência prévia ao pedido de patente PI9815772-8, e determinação para que esta agência conceda a anuência prévia ao referido pedido de patente em até 30 dias, (iii) que o INPI, em até 30 dias contados da decisão de anuência do pedido de patente PI9815772-8, pela ANVISA, defira o pedido de patente com a abrangência de proteção definida pelo conjunto de reivindicações, (iv) que o INPI, em até 30 dias contados da comprovação do pagamento da retribuição específica prevista no art.38, caput, da LPI conceda a respectiva patente com prazo de 10 anos a partir da data de sua concessão conforme artigo 40, § único, da LPI e o pedido subsidiário de fls.44/45. À Distribuição para retirar o INPI do polo passivo da relação processual.DEFIRO os requerimentos liminares da fl.42, para determinar à ANVISA que remeta ao INPI, no prazo de quinze dias, os autos do procedimento administrativo, a fim de que o Instituto aprecie o pedido de concessão de patente. Intime-se a ANVISA e o INPI para cumprimento. Com a chegada dos autos INPI, deve o Instituto prosseguir na apreciação do pedido.

08/11/2015

RPI 2327

15.23

INPI-52400.024943/2015-11@Origem: Juízo da 031ª Vara Federal de Rio de Janeiro @Processo Nº 0067451-48.2015.4.02.5101 @Ação Ordinária com pedido liminar de antecipação de tutela, com objetivo de anulação da decisão da ANVISA que negou anuência prévia ao pedido @Autor: BIOGEN INTERNATIONAL GMBH @Réu: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

07/28/2015

RPI 2325

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2007

RPI 1917

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na petição nº14583-RJ de 18.03.2004.

07/06/2004

RPI 1748

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/21/2000

RPI 1559

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