Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 04/07/2017, observadas as condições legais
04/30/2019
RPI 2521
Application data
Number
PI0016512Type
Filing
Publication
PCT
SE2000002623 The patent was granted on 04/30/2019 and is in force until 12/21/2020. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/21/2020
Latest action published by the INPI: 04/30/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. A. (pessoa física)
SE
Inventors
D. A. (pessoa física)
SE
M. C. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
SE
9904751-6 · 12/23/1999
Abstract
"DISPOSIÇÃO DE CONTROLE PARA UM VEÍCULO".A invenção refere-se a um dispositivo de controle (6) em um veículo, cujo dispositivo de controle é conectado a, e é para operar uma caixa de transmissão semi-automática, pode ser colocado em várias posições de mudança de marchas e pode, em pelo menos uma posição de função de mudança de marchas para deslocar para frente, ser operado para mudança de marchas. O dispositivo de controle (6) está também conectado a, e é para operar, um freio suplementar. Este dispositivo de controle (6) substitui a alavanca de marchas e a alavanca de freio suplementar, resultando em segurança de direção aumentada e ergonomia melhor para o motorista.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 04/07/2017, observadas as condições legais
04/30/2019
RPI 2521
Retificação da publicação de 9.1 da RPI 2412 de 28/03/2017, devido a erro na composição da carta patente.
04/09/2019
RPI 2518
#16.2
Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 2426 de 04/07/2017 por ter sido indevida.
04/02/2019
RPI 2517
#16.1
07/04/2017
RPI 2426
#9.1
03/28/2017
RPI 2412
INPI-52400.007988/2015-13@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo n°0008329-07.2015.4.02.5101@Autor: SCANIA CV AKTIEBOLAG @Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC, para decretar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de Patente de Invenção PI 0016512-3, devendo o INPI realizar o deferimento do respectivo pedido, com a necessária publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e admitir o pagamento das anuidades devidas desde o indeferimento.
03/21/2017
RPI 2411
INPI-52400..007988/2015-13@Origem: Juízo da 009ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0008329-07.2015.4.02.5101 @Ação Ordinária de Nulidade da Decisão Administrativa que manteve o indeferimento do pedido @Autor: SCANIA CV AKTIEBOLAG @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
03/24/2015
RPI 2307
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
10/01/2013
RPI 2230
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
07/17/2012
RPI 2167
#12.2
12/15/2009
RPI 2032
#9.2
07/07/2009
RPI 2009
#7.1
11/18/2008
RPI 1976
#7.1
11/27/2007
RPI 1925
#1.3
09/17/2002
RPI 1654
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