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Official data from INPI

APARELHO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CÉDULAS BANCÁRIAS.

ExtintaInvention PatentPCT · EP2000012056

Application data

Number

PI0016072

Type

Invention Patent

Filing

11/30/2000

Publication

08/06/2002

PCT

EP2000012056

Progress at the INPI

  1. Filing11/30/00
  2. Publication08/06/02
  3. Examination
  4. Allowance06/26/12
  5. Grant11/13/12
  6. Terminated02/07/17

The patent was granted on 11/13/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/07/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Giesecke & Devrient GmbH

DE

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Inventors

A. W. (pessoa física)

DE

F. W. (pessoa física)

DE

H. G. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

DE

S. T. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

199 58 017.0 · 12/02/1999

Abstract

"APARELHO PARA CLASSIFICAÇÃO DE CÉDULAS BANCÁRIAS". A presente invenção se refere a um aparelho de classificação de cédulas bancárias. Os aparelhos desse tipo conhecidos têm a desvantagem de não serem amigáveis para o usuário, uma vez que a rota de transporte das cédulas bancárias não é facilmente acessível a um usuário, devido ao projeto mecânico elaborado do sistema de transporte. As cédulas bancárias que bloqueiam o sistema de transporte, devido a um transporte defeituoso, não podem ser, portanto, removidas facilmente. Na presente invenção, essa desvantagem é evitada pelo aparelho de classificação de cédulas bancárias, que consiste de pelo menos três partes, com uma parte disposta na parte intermediária e pelo menos duas partes removíveis dela, obtendo-se, desse modo, um fácil acesso ao sistema de transporte.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/11/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

11/13/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

06/26/2012

RPI 2164

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/13/2011

RPI 2136

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/2002

RPI 1648

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