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Official data from INPI

SISTEMA DE ESTRUTURA DE FÔRMA MODULAR DOTADA DE CURVATURA VARIÁVEL.

ExtintaInvention PatentPCT · ES2000000350

Application data

Number

PI0015759

Type

Invention Patent

Filing

09/18/2000

Publication

08/06/2002

PCT

ES2000000350

Progress at the INPI

  1. Filing09/18/00
  2. Publication08/06/02
  3. Examination
  4. Allowance12/23/08
  5. Grant04/22/09
  6. Terminated11/05/19

The patent was granted on 04/22/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/05/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ulma C Y E, S. COOP.

ES

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Inventors

A. B. (pessoa física)

ES

Technical data

IPC Classification

Abstract

"SISTEMA DE ESTRUTURA DE FORMA MODULAR DOTADA DE CURVATURA VARIÁVEL". A presente invenção baseia-se no uso de módulos que podem ser acoplados uns aos outros, não só lateralmente mas também verticalmente, e cada módulo compreende um par de folhas de metal (2) que determina as faces interna e externa da estrutura de forma, e hastes transversais com roscas (25) que unem as folhas (2) umas às outras, e soldados ao lado de fora das mesmas estão uma série de perfis trapezoidais (7) e dois perfis de borda (7'). O sistema inclui reforçadores (10) que são proporcionados com dispositivos de tensionamento, os reforçadores (10) são conectados aos perfis trapezoidais (7) por placas triangulares (13) nas quais atuam os dispositivos de tensionamento de modo a mover as referidas placas triangulares e desta forma encurvar o painel, a manter a curvatura na posição bloqueada por meio de um dispositivo instalado entre a placa triangular (13) e o perfil trapezoidal correspondente (7) e por outro dispositivo de tensionamento (12) aplicado aos reforçadores (10).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2532 de 16-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/05/2019

RPI 2548

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

07/16/2019

RPI 2532

Concessão da patente

#16.1

04/22/2009

RPI 1998

Deferimento

#9.1

12/23/2008

RPI 1981

6.7

"Para se aceitar a petição n° 018070076102/DESP de 19/11/2007 - relacionada à manifestação sobre parecer técnico - o depositante deverá apresentar o comprovante de pagamento da complementação da retribuição correspondente, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), bem como o comprovante de pagamento da retribuição correspondente à petição de cumprimento desta "outra exigência", no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais)."

05/20/2008

RPI 1950

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/21/2007

RPI 1911

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/06/2002

RPI 1648

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