111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/18/2016
RPI 2389
Application data
Number
PI0015001Type
Filing
Publication
The application was refused on 10/18/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/18/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. C. (pessoa física)
JP
Inventors
K. T. (pessoa física)
JP
M. U. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
11-147538 · 05/27/1999
JP
11-256522 · 09/10/1999
JP
11.39683 · 05/20/1999
Abstract
"RECIPIENTE DE LÍQUIDO TENDO NO MESMO UM DISPOSITIVO DE DETECÇÃO DE CONSUMO DE LÍQUIDO". Um cartucho de tinta, servindo como um recipiente de líquido, compreende um sensor de líquido tendo um elemento piezelétrico, que detecta um estado de consumo do líquido contido no recipiente, e uma memória de dados de consumo como um meio de memória. A memória de dados de consumo é uma memória regravável, que armazena os dados relativos ao consumo, que são relacionados com a detecção do estado de consumo que usa o sensor de líquido. Os dados relativos ao consumo são, por exemplo, os dados do estado de consumo como um resultado da detecção. Ainda que quando o cartucho de tinta é removido, os dados do estado de consumo podem ser ainda utilizados. Os dados relativos ao consumo podem ser uma característica de detecção detectada, dependendo do estado de consumo do líquido. Com base nessa característica de detecção, o estado de consumo é detectado utilizando o sensor de líquido. O estado de consumo pode ser detectado independentemente das diferenças individuais dos cartuchos de tinta.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/18/2016
RPI 2389
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
05/24/2016
RPI 2368
#12.2
05/20/2014
RPI 2263
ANULADA A PUBLICAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO RPI 2198 DE 19/02/2013, POR TER SIDO INDEVIDA.
03/26/2013
RPI 2203
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/19/2013
RPI 2198
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os Artigos 8º e 13 da LPI
05/02/2012
RPI 2156
#15.22
Atendendo o solicitado na petição nº 020110048976 de 12/05/2011, reconhecemos a Justa Causa, CONCEDENDO, o prazo de 64 (sessenta e quatro) dias contados a partir da publicação na RPI
06/28/2011
RPI 2112
#7.1
02/15/2011
RPI 2093
#3.1
07/02/2002
RPI 1643
#2.1
06/11/2002
RPI 1640
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