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Official data from INPI

FILTRO DE CIGARRO DE ALTO DESEMPENHO.

ExtintaInvention PatentPCT · EP2000010389

Application data

Number

PI0015000

Type

Invention Patent

Filing

10/20/2000

Publication

10/29/2002

PCT

EP2000010389

Progress at the INPI

  1. Filing10/20/00
  2. Publication10/29/02
  3. Examination
  4. Allowance09/28/10
  5. Grant06/14/11
  6. Terminated03/29/16

The patent was granted on 06/14/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Rhodia Acetow GmbH

DE

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Inventors

E. T. (pessoa física)

DE

E. S. (pessoa física)

DE

G. M. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

199 51 062.8 · 10/22/1999

Abstract

"FILTRO DE CIGARRO DE ALTO DESEMPENHO". De alto desempenho com desintegrabilidade mecânica à base de fibras e filamentos de éster de celulose. Esse filtro de cigarro de alto desempenho é caracterizado por a) a relação de peso de fibra (ou peso de filamento)/resistência à tração S, relativa ao título de filamento, ser superior a 0,7 aproximadamente, sendo que o valor S é calculado de acordo com a seguinte fórmula : S = (m~ A~ / P ~ 7,8~)/dpf [10 m/daPA], onde m~ A~ significa o peso da fibra [g] , P a resistência à tração [daPA] e dpf o título de filamento [dtex] e para a resistência à tração é utilizado um valor convertido em um diâmetro de 7,8 mm, b) a frisagem residual do material filtrante não exceder o valor de 1,45, c) o peso da fibra ser no máximo de 10 mg/mm de comprimento do filtro e d) a dureza do filtro de cigarro ultrapassar 90% aproximadamente da dureza Filtrona. Esse filtro destaca-se por uma desintegrabilidade otimizada sob influências do meio-ambiente em relação a produtos comparáveis.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

12/01/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

06/14/2011

RPI 2110

Deferimento

#9.1

09/28/2010

RPI 2073

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2010

RPI 2052

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/29/2002

RPI 1660

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