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Official data from INPI

PLÁSTICO FOTODEGRADÁVEL COM UM TEOR DE ÉSTERES DE CELULOSE E USO DO PLÁSTICO FOTODEGRADÁVEL

ExtintaInvention PatentPCT · EP2009005888

Application data

Number

PI0910782

Type

Invention Patent

Filing

08/13/2009

Publication

09/29/2015

PCT

EP2009005888

Progress at the INPI

  1. Filing08/13/09
  2. Publication09/29/15
  3. Examination
  4. Allowance07/30/19
  5. Grant08/20/19
  6. Terminated09/27/22

The patent was granted on 08/20/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/27/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

RHODIA ACETOW GMBH

DE

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Inventors

D. H. (pessoa física)

DE

W. K. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

08014544.4 · 08/14/2008

Abstract

PLÃSTICO FOTODEGRADÃVEL COM UM TEOR DE ÃSTERES DE CELULOSE E USO DO PLÃSTICO FOTODEGRADÃVEL.à descri to um plástico fotodegradável com um teor de ésteres de celulose assim como opcionalmente de aditivos. Esse plástico fotodegradável é especialmente caracterizado pelo fato de ele conter um dióxido de titânio modificado com carbono de ação fotocatalítica, disperso. Ensaios comparativos mostram que esse plástico fotodegradável mostra um aumento surpreendentemente alto da capacidade de decomposição fotocatalítica em relação a produtos nos quais é utilizado um dióxido de titânio comum ou outro dióxido de titânio modificado. Essa melhora ocorre principalmente no caso do uso do plástico fotodegradável de acordo com a invenção, quando este é transformado em corpos moldados. Assim, o plástico fotodegradável pode ser transformado primeiramente em um cabo acetato filtertow. Neste caso, podem ser fabricadas as barras de filtro e tampões de filtro a partir destas para filtros de cigarros.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2683 de 07-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/27/2022

RPI 2699

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

06/07/2022

RPI 2683

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais

08/20/2019

RPI 2537

Deferimento

#9.1

07/30/2019

RPI 2534

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A24D 3/10 , C09C 1/36 , C08L 1/12 , C08K 9/02 , C08K 3/22

04/09/2019

RPI 2518

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/26/2019

RPI 2516

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206.Publique-se a Exigência (6.20).

09/11/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/29/2015

RPI 2334

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/06/2011

RPI 2122

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